2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
2647
Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito:
Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou
qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta
de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou
gerente da empresa devidamente identificado com nome e função.
o não comparecimento à audiência importará no julgamento da
questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à
matéria de fato.
"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda
de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem
dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
cronológica, separadas por espécie.
Judiciária.
Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja
igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários
mínimos.
Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional
(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA),
§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições
o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem
e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da
como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou
audiência.
local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar
sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho,
adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as
penas previstas no art. 359 do CPC.
Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,
deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados,
§ 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de
controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do
cpc.
Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
(CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro
nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS
(CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim
corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes
como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente
comunicada ao juízo.
A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato
458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108525