2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
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RECORRENTES: ORIVALDO DOS SANTOS CUNHA
Dr. Antônio Carlos dos Santos
RECORRIDA: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
PARA
Dr. Danilo Thales Martins Sozinho
Acórdão
Processo Nº RO-0000585-64.2017.5.08.0016
Relator
GEORGENOR DE SOUSA FRANCO
FILHO
RECORRENTE
ORIVALDO DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 14862/PA)
ADVOGADO
EDNA MORAIS BARROSO(OAB:
5247/PA)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO PARA
ADVOGADO
DANILO THALES MARTINS
SOZINHO(OAB: 24115/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARA
ISONOMIA SALARIAL. REAJUSTE DIFERENCIADO. Não fere os
princípios da isonomia, da não discriminação, da dignidade da
PODER JUDICIÁRIO
pessoa humana ou da função social da empresa, a concessão
JUSTIÇA DO TRABALHO
de reajustes a empregados específicos, em detrimento de
outros, quando se busca a igualdade formal, prevista no Texto
Constitucional, a teor dos arts. 1º, III, e 3º, IV, 5º, caput, 7º, XXX,
e 170 da Constituição.
PROCESSO PJE TRT/4ª T./RO 0000585-64.2017.5.08.0016
1. Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113554