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TRT8 15/03/2018 -Pág. 1113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 15/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018

1113

No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)

Notificação
Processo Nº RTSum-0000231-84.2018.5.08.0119
AUTOR
EDEVALDO PINTO DO ROSARIO
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RÉU
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO

Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para tomar ciência de que a sua audiência foi
designada para o dia 09/08/2018 10:20 horas, no endereço
constante no cabeçalho.
Deverão ser apresentadas até duas testemunhas, caso o valor dado
à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou

Intimado(s)/Citado(s):

até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta)

- EDEVALDO PINTO DO ROSARIO
salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante
importará no arquivamento da reclamação.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO da 8ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA

Na hipótese de dar causa a 2(dois) arquivamentos, poderá o(a)
reclamante ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo
prazo de 6(seis) meses.

RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
TEL.: (91) 32550132 - EMAIL: [email protected]

ANANINDEUA, 15 de Março de 2018.

PROCESSO: 0000231-84.2018.5.08.0119
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EDEVALDO PINTO DO ROSARIO
RÉU: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
ROGERIO AUGUSTO CORREA MESQUITA
Técnico Judiciário

Sentença
Processo Nº Pet-0000269-23.2018.5.08.0111
AUTOR
ROSEANE DE SANTANA BARROS
ADVOGADO
WILLIAM MIRANDA
VASCONCELOS(OAB: 26133/PA)
RÉU
MUNICIPIO DE MARITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT

- ROSEANE DE SANTANA BARROS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Destinatário: MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN

SENTENÇA - PJe

null

Nos termos do artigo 840, § 3º, da CLT, declaro extinto o pedido e o
processo sem resolução do mérito, eis que trata-se apenas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116738

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