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TRT8 24/05/2018 -Pág. 1240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1240

3Súmula nº 27 da jurisprudência predominante do Tribunal

Travessa Dom Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELEM - PA -

Regional do Trabalho da Oitava região, que terá a seguinte

CEP: 66055-100

redação: "CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS.

TEL.: (91) 40087177 - EMAIL: [email protected]

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do
Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições
sociais devidas ao sistema S." (Aprovada por meio da Resolução Nº
015/2015, em sessão do dia 9 de março de 2015).

PROCESSO: 0000297-94.2018.5.08.0012

4 SÚMULA Nº 31. CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

SENTENÇA. Compete ao Juiz do Trabalho estabelecer prazo e

AUTOR: MARCOS ROBERTO AMARAL DA SILVA

condições para cumprimento da sentença, inclusive fixação de

RÉU: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA

multas e demais penalidades (Artigos 652, d; 832, § 1º, e 835, todos
da CLT).
5 A reforma Trabalhista no Brasil, pag. 356. LTr
6 Ob. Cit. Pag. 356.

INTIMAÇÃO - PJe-JT

7 Súmula Nº 38 Súmula nº 38 da Jurisprudência do Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região, que terá a seguinte
redação: "DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Nas condenações por dano moral,

Destinatário(s):

a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de

KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA

arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o

null

ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.". (Aprovada
por meio da resolução Nº 032/2016, em sessão do dia 9 de maio de
2016)
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Assinatura

Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
BELEM, 24 de Maio de 2018

intimado(a) para tomar ciência do despacho abaixo:

MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular

DESPACHO PJe - JT

Notificação
Processo Nº RTSum-0000297-94.2018.5.08.0012
AUTOR
MARCOS ROBERTO AMARAL DA
SILVA
ADVOGADO
KRISTOFFERSON DE ANDRADE
SILVA(OAB: 11493/PA)
ADVOGADO
NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA
SILVA(OAB: 17341/PA)
ADVOGADO
LARIZA DE MORAES GOUVEA(OAB:
18375/PA)
ADVOGADO
KARLA SILVA ATAIDE DE LIMA(OAB:
21799/PA)
RÉU
BELEM RIO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARIOH BARBOSA FURTADO
BELÉM(OAB: 16728/PA)

Não há necessidade de retificações ou emendas na CTPS.

A Caixa Econômica Federal deverá liberar o FGTS do reclamante,
conforme autorizado na ata de audiência de ID 0eacc13,
independentemente de divergências de datas na CTPS do obreiro.

Fica o reclamante autorizado a levar uma cópia deste Despacho, a
qual terá força de ofício àquela instituição junto com a ata de ID
0eacc13, para efetuar o levantamento do depósito fundiário.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO AMARAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

BELÉM, 23 de Maio de 2018

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO

12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119454

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