2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1448
Conheço dos embargos de declaração, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Relatório
Mérito
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, entre as partes acima identificadas.
O reclamante opõe Embargos de declaração, alegando a
necessidade de sanar omissão e contradição no Acórdão.
A reclamada não apresentou manifestação aos embargos de
Em síntese, o reclamante vem, por meio de embargos de
declaração opostos.
declaração, apontar omissão na valoração das provas em relação
ao tópico "DA NÃO EXISTÊNCIA DO CARGO DE GESTÃO E
CONFIANÇA (ART. 62, II DA CLT)".
Ademais, aduz existir omissão e contradição quanto à análise do
pedido de jornada itinerante.
Por fim, assinala omissão quanto ao pedido de indenização por
dano moral, sustentando que restou comprovado o ato ilícito do
empregador, o dano sofrido e o nexo de causalidade.
Sem razão o embargante.
Vejamos.
Fundamentação
Verifica-se que o embargante objetiva o reexame da matéria, o que
não é cabível por meio de embargos de declaração, diante dos
limites fixados pelo art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente no
processo laboral (art. 769 da CLT), ressaltando-se o fato de que a
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