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TRT8 13/07/2018 -Pág. 1448 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 13/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1448

Conheço dos embargos de declaração, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.

Relatório

Mérito

Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, entre as partes acima identificadas.

O reclamante opõe Embargos de declaração, alegando a
necessidade de sanar omissão e contradição no Acórdão.

A reclamada não apresentou manifestação aos embargos de

Em síntese, o reclamante vem, por meio de embargos de

declaração opostos.

declaração, apontar omissão na valoração das provas em relação
ao tópico "DA NÃO EXISTÊNCIA DO CARGO DE GESTÃO E
CONFIANÇA (ART. 62, II DA CLT)".

Ademais, aduz existir omissão e contradição quanto à análise do
pedido de jornada itinerante.

Por fim, assinala omissão quanto ao pedido de indenização por
dano moral, sustentando que restou comprovado o ato ilícito do
empregador, o dano sofrido e o nexo de causalidade.

Sem razão o embargante.

Vejamos.
Fundamentação
Verifica-se que o embargante objetiva o reexame da matéria, o que
não é cabível por meio de embargos de declaração, diante dos
limites fixados pelo art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente no
processo laboral (art. 769 da CLT), ressaltando-se o fato de que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121419

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