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TRT8 03/04/2019 -Pág. 842 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 03/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

842

documento que observa o estabelecido na norma, considero quitado
o crédito previdenciário.

Dê-se ciência, registre-se e arquivem-se os autos.

BELEM, 3 de Abril de 2019

SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
BELEM, 3 de Abril de 2019

Notificação
Processo Nº RTSum-0000395-58.2018.5.08.0019
AUTOR
MARCIO GLEIDSON BARBOSA DE
SOUZA
RÉU
B.A. MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO
PEDRO DE SOUZA FURTADO
MENDONCA(OAB: 15646/PA)

SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

Intimado(s)/Citado(s):
- B.A. MEIO AMBIENTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº RTOrd-0001442-28.2017.5.08.0011
AUTOR
ADAILSON OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
JOAQUIM MARINHO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 21664/PA)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
KATIA REALE DA MOTA(OAB:
9542/PA)
RÉU
VIDICON - SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SANDRO CHRISTIAN DIAS
CORREA(OAB: 16007/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

DESPACHO

A reclamada em diversos processos que tramitam nesta Vara, nos
quais comprovou o recolhimento previdenciário, insistiu em anexar

PROCESSO: 0001442-28.2017.5.08.0011

somente o documento que prova o recolhimento, sem observar o

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

estabelecido no art. 899-A da CLT. Constato que nos processos

AUTOR: ADAILSON OLIVEIRA CAMPOS

referidos na petição retro, houve a anexação da GPS com o

RÉU: VIDICON - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e outros

respectivo número do processo, somente após o não
reconhecimento do recolhimento previdenciário pelo juízo. Constato
que neste processo, a reclamada agiu da mesma forma como nos
INTIMAÇÃO - PJe-JT

outros, ou seja, juntou primeiramente o documento sem observar a
norma e, agora, anexou a GPS com o número do processo. Advirto
a reclamada a proceder de forma que evite protelação no
arquivamento do feito, anexando, no momento oportuno, o
documento pertinente de recolhimento, observando o estabelecido

Destinatário(s):

no art. 899-A da CLT.

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

Considerando que a reclamada anexou, neste momento,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132461

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