3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
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ADVOGADO: EDUARDO FARIA - OAB: MT004318/-B
Acórdão
AGRAVADO: DANIEL LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA FLAVIA ANTUNES BONALUMI - OAB:
A Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
PA0024495
Oitava Região decidiu, unanimemente, conhecer do recurso; no
mérito, sem divergência, negar-lhe provimento para manter em
todos os seus termos a decisão impugnada, inclusive quanto
às custas e concessão dos benefícios da justiça gratuita;
considerar prequestionadas as matérias discutidas nos
recursos, para os efeitos previstos na Súmula nº 297 do C. TST.
Ementa
Tudo de acordo com a fundamentação.
Sala de sessões da segunda turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém(PA),15 de
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Como as agravantes não
setembro de 2021.
efetuaram o preparo recursal no prazo concedido pelo Relator,
BELEM/PA, 17 de setembro de 2021.
correta a r. decisão agravada que negou seguimento ao
recurso ordinário interposto, eis que deserto.
LADYSAY SOUZA DE ALCANTARA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000582-07.2020.5.08.0113
Relator
JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES
AGRAVANTE
REDENTOR FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO, AGROINDUSTRIA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO BIHL
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVANTE
DIRCE SIMONI BIHL
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVANTE
JOSE AMIRO BIHL
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVADO
DANIEL LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA ANTUNES
BONALUMI(OAB: 24495/PA)
Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento, oriundos da Vara do Trabalho de Itaituba/PA, em
figuram como agravantes e agravado as partes acima identificadas.
O Juízo de primeira instância negou seguimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de deserção
(ID 55c9b1e).
Os reclamados interpõem agravo de instrumento, pretendendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita e o regular
Intimado(s)/Citado(s):
processamento do recurso ordinário (ID da314a0).
- REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO,
AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
Daniel Lucas dos Santos apresentou contrarrazões (ID 54e0bdf).
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
Trabalho para parecer, em vista do disposto no artigo 103 do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Regimento Interno deste Tribunal.
Conclusos o processo, o Relator rejeitou o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita feito pelos agravantes e concedeu
prazo de cinco dias para que efetuassem o preparo do recurso
PROCESSO nº 0000582-07.2020.5.08.0113 (AIRO)
ordinário que pretendem destrancar, sob pena de deserção (ID
9b8d835).
AGRAVANTES: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO,
Conforme menu do processo na aba "expedientes" do Sistema PJE,
AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
a agravante não efetuou o preparo recursal no prazo concedido pelo
JOSÉ AMIRO BIHL
Relator, tendo o prazo expirado em 09/08/2021.
DIRCE SIMONI BIHL
PAULO ROBERTO BIHL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171286