3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000582-07.2020.5.08.0113 (AIRO)
Conclusão
AGRAVANTES: REDENTOR FOODS INDUSTRIA, COMERCIO,
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo de instrumento; no
AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a r.
JOSÉ AMIRO BIHL
decisão agravada. Tudo de acordo com a fundamentação.
DIRCE SIMONI BIHL
PAULO ROBERTO BIHL
ADVOGADO: EDUARDO FARIA - OAB: MT004318/-B
Acórdão
AGRAVADO: DANIEL LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA FLAVIA ANTUNES BONALUMI - OAB:
PA0024495
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEGUNDA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, unanimemente, conhecer do agravo de
instrumento; no mérito, sem divergência, negar-lhe provimento,
mantendo integralmente a r. decisão agravada. Tudo de acordo
com a fundamentação.
Ementa
Sala de Sessões da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém(PA), 15 de
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Como as agravantes não
setembro de 2021
efetuaram o preparo recursal no prazo concedido pelo Relator,
BELEM/PA, 17 de setembro de 2021.
correta a r. decisão agravada que negou seguimento ao
recurso ordinário interposto, eis que deserto.
LADYSAY SOUZA DE ALCANTARA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000582-07.2020.5.08.0113
Relator
JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES
AGRAVANTE
REDENTOR FOODS INDUSTRIA,
COMERCIO, AGROINDUSTRIA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO BIHL
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVANTE
DIRCE SIMONI BIHL
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVANTE
JOSE AMIRO BIHL
ADVOGADO
EDUARDO FARIA(OAB: 4318-B/MT)
AGRAVADO
DANIEL LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA ANTUNES
BONALUMI(OAB: 24495/PA)
Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento, oriundos da Vara do Trabalho de Itaituba/PA, em
figuram como agravantes e agravado as partes acima identificadas.
O Juízo de primeira instância negou seguimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de deserção
(ID 55c9b1e).
Os reclamados interpõem agravo de instrumento, pretendendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita e o regular
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCE SIMONI BIHL
processamento do recurso ordinário (ID da314a0).
Daniel Lucas dos Santos apresentou contrarrazões (ID 54e0bdf).
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
Trabalho para parecer, em vista do disposto no artigo 103 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171286