3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
1349
II- Após, dê prosseguimento à sentença sob id 2efddab.
PARAUAPEBAS/PA, 25 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-65.2018.5.08.0131
RECLAMANTE
LAZARO ROSA DO COUTO
ADVOGADO
DIOGO CAETANO PADILHA(OAB:
36682/GO)
RECLAMADO
NOVA CANAA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
ADVOGADO
DYONISIO PINTO CARIELO(OAB:
103723/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e467c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da Certidão sob id cb45e5a, bem como do
Acórdão sob id c2fe0a4;
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que houve o transito em julgado, ANALISO:
- NOVA CANAA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
I- Ao Setor de Cálculo, para fins de atualização;
II- Após, proceda-se à nova tentativa na pesquisa via sisbajud;
III- Concomitantemente, a Secretaria da Vara deverá expedir novo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
mandado de penhora no endereço da executada, fazendo-se
constar como destinatários os executados e/ou a empresa NOVO
MANDADO DE PENHORA V DE SOUSA ROCHA CONFECÇÕES,
CNPJ 15.295.319/0001-69, conforme Acórdão sob id c2fe0a4;
INTIMAÇÃO
IV- Em seguida, intime-se o exequente, para que se manifeste, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8651c
prazo de 15 (quinze) dias e requeira o que entender de direito,
proferido nos autos.
especificando os atos que deverão ser adotados para a efetividade
DESPACHO
da execução, diversos dos já praticados, sob pena de arquivamento
Diante da manifestação sob id d690c7d do reclamante, no qual
provisório e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente
informa que não foi possível sacar o alvará sob id 6d0e1cc,
(art. 11-A da CLT);
ANALISO:
V- Expirado o prazo, sem manifestação, remetam os autos ao
I- À Secretaria da Vara, para fins de reexpedir o alvará via sif;
arquivo provisório,
II- Após, dê prosseguimento à sentença sob id 2efddab.
ficando ciente a parte exequente que se iniciará, automaticamente,
PARAUAPEBAS/PA, 25 de fevereiro de 2022.
a contagem do prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da
PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-27.2016.5.08.0130
RECLAMANTE
FRANCILEIDE GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEX RODRIGUES SILVEIRA(OAB:
20533/PA)
ADVOGADO
LUDMILLA BARBOSA LIMA(OAB:
5346/TO)
RECLAMADO
MARIA JOSE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO
SERGIO PAULO CARDOZO DA
SILVA(OAB: 6428/TO)
RECLAMADO
M. J. SILVA DA ROCHA - ME
RECLAMADO
MAURO DE PAULA COSTA
RECLAMADO
M DE PAULA COSTA CONFECCOES
EIRELI - ME
ADVOGADO
SERGIO PAULO CARDOZO DA
SILVA(OAB: 6428/TO)
CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
Neste caso, deverá a secretaria encaminhar os autos para o arquivo
provisório, nos termos do artigo 117 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
VI - Expirado o prazo de 2 (dois) anos,
sem providências, intime- se a exequente para se manifestar, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto à existência de causa suspensiva
ou interruptiva da prescrição. Em seguida, retornem os autos
conclusos;
VII- À Secretaria da Vara, para controlar os prazos acima por meio
de registros no GIGs, no PJE.
PARAUAPEBAS/PA, 25 de fevereiro de 2022.
PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DE PAULA COSTA CONFECCOES EIRELI - ME
- MARIA JOSE SILVA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178953
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-27.2016.5.08.0130
RECLAMANTE
FRANCILEIDE GARCIA DE SOUZA