3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
701
RECLAMANTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
JOSE AFONSO COSTA
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA
MARTINS(OAB: 7768/PA)
MARIA DAS DORES COSTA
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA
MARTINS(OAB: 7768/PA)
art. 924, II, do CPC, c/c o art. 769 da CLT, visto que integralmente
cumprida com a efetiva quitação dos valores quanto aos créditos
RECLAMADO
ADVOGADO
líquidos do autor e recolhimento dos tributos.
2 - Após o levantamento dos valores pela reclamante e pelo INSS,
RECLAMADO
ADVOGADO
verificar se as contas judiciais estão zeradas.
3- Estando tudo em ordem, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE RIBEIRO DA SILVA
ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000685-92.2021.5.08.0011
RECLAMANTE
ADRIELE GOMES SOARES
ADVOGADO
PENHA DO SOCORRO MIRANDA DE
AVELAR(OAB: 12771/PA)
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA COELHO DE
SOUZA(OAB: 9825/PA)
RECLAMADO
F SILVA FERREIRA - ME
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDO CARVALHO
DOS SANTOS NETO(OAB: 16968/PA)
TERCEIRO
União Federal representada pela PGF
INTERESSADO
- PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f880f
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Visto.
Intimado(s)/Citado(s):
1- Devidamente citados, os executados não pagaram e nem
- ADRIELE GOMES SOARES
garantiram o valor devido nos autos, pelo que determino a
inclusão desta execução no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2- Caso infrutífera a medida acima determinada, expedir
mandados de penhora.
BELEM/PA, 12 de julho de 2022.
ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c18c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO:
1 - Extinguir a presente execução em caráter definitivo com base no
art. 924, II, do CPC, c/c o art. 769 da CLT, visto que integralmente
cumprida com a efetiva quitação dos valores quanto aos créditos
líquidos do autor e recolhimento dos tributos.
2 - Após o levantamento dos valores pela reclamante e pelo INSS,
verificar se as contas judiciais estão zeradas.
3- Estando tudo em ordem, arquivem-se os autos em definitivo.
ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000363-81.2021.5.08.0008
RECLAMANTE
DORALICE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROSA CRISTINA TOLOSA MODESTO
OLIVEIRA(OAB: 29506/PA)
ADVOGADO
JOAO GERARDO CIRILO TRINDADE
RAMOS(OAB: 29283/PA)
RECLAMANTE
União Federal representada pela PGF
- PARÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185340
Processo Nº ATOrd-0000363-81.2021.5.08.0008
RECLAMANTE
DORALICE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROSA CRISTINA TOLOSA MODESTO
OLIVEIRA(OAB: 29506/PA)
ADVOGADO
JOAO GERARDO CIRILO TRINDADE
RAMOS(OAB: 29283/PA)
RECLAMANTE
União Federal representada pela PGF
- PARÁ
RECLAMANTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
JOSE AFONSO COSTA
ADVOGADO
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA
MARTINS(OAB: 7768/PA)
RECLAMADO
MARIA DAS DORES COSTA
ADVOGADO
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA
MARTINS(OAB: 7768/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO COSTA
- MARIA DAS DORES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO