1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
ADVOGADO
2686
VALÉRIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300)
AMAURY HARUO MORI
TRIBUNAL
Juiz do Trabalho
REGIONAL DO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000903-32.2013.5.09.0122
Relator
AMAURY HARUO MORI
AUTOR
JAIR BARBOSA
ADVOGADO
VITENBERG GOMES MENDES(OAB:
22354)
ADVOGADO
PAOLA MATUELLA NICKEL(OAB:
62515)
RÉU
M T J TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS GROTA DO
NASCIMENTO(OAB: 290896)
Processo: 0000905-20.2013.5.09.0892
AUTOR: FABIO DE ASSIS PINTO
RÉ(U): CSI CARGO LOGISTICA INTEGRAL S.A e outros
DESPACHO
Tenho em vista manifestação do reclamante, id. 0f656cb, determina
TRIBUNAL
REGIONAL DO
-se a realização de perícia para análise de insalubridade no
ambiente laboral, levando-se em conta as pretensões deduzidas na
petição inicial. Nomeio como perito Ilimar Candido Kasper.
Processo: 0000903-32.2013.5.09.0122
Concede-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, ante a
AUTOR: JAIR BARBOSA
solicitação feita na inicial, razão pela qual a antecipação dos
RÉ(U): M T J TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
honorários deverá ser feita na forma do Provimento 01/2011.
Faculto às partes a apresentação de quesitos quanto às questões
DESPACHO
de ergonomia, bem como a indicação de assistente técnico. O prazo
para tanto será COMUM de 10 dias.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito Ilimar Candido Kasper,
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
que deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de trinta
no prazo comum de dez dias.
dias, a data, o horário e o local da realização da diligência a fim de
Solicite-se a antecipação dos honorários periciais na forma do
permitir o acompanhamento das partes. O perito terá o prazo de
Provimento 01/2011 da Presidência/Corregedoria.
trinta dias para apresentar seu laudo, a contar da visita ao posto de
Comprovado o depósito, libere-se em favor do perito.
trabalho.
Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 21 de janeiro de 2015.
cientificá-lo da realização da perícia, sendo que os pareceres dos
assistentes técnicos das partes poderão ser apresentados no
mesmo prazo concedido ao perito do Juízo, independente de
intimação e sob pena de preclusão.
AMAURY HARUO MORI
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000905-20.2013.5.09.0892
Relator
AMAURY HARUO MORI
AUTOR
FABIO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
ALCIONE ROBERTO TOSCAN(OAB:
16729)
RÉU
RENAULT DO BRASIL S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MACIOSKI(OAB: 34623)
ADVOGADO
WILSON ROBERTO VIEIRA
LOPES(OAB: 199526)
ADVOGADO
Gustavo Yudi Hiratsuka(OAB: 55133)
RÉU
CSI CARGO LOGISTICA INTEGRAL
S.A
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO REBICKI(OAB:
37575)
ADVOGADO
Bruno de Mello Brunetti(OAB: 59451)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82033
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 20 de janeiro de 2015.
AMAURY HARUO MORI
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001074-07.2013.5.09.0892
Relator
AMAURY HARUO MORI
AUTOR
PRISCILA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOÃOZINHO SANTANA(OAB: 23034)
RÉU
NUTRI & SAUDE REFEICOES
COLETIVAS LTDA.