2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença nestes
autos, dispondo do prazo legal para interposição de recurso. A
decisão, na data de publicação deste edital, estará disponível para
consulta na página eletrônica do TRT 9ª, www.trt9.jus.br, na opção
pesquisa de movimentação processual.
Processo Nº ExFis-3641700-90.2007.5.09.0014
Processo Nº ExFis-36417/2007-014-09-00.9
Autor
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 1
União
Lanchonete Maionese Dog Ltda.
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Lanchonete Maionese Dog Ltda.
Autor
Advogado(a)
765
Michelli Elisa Prestes
Antonio Carlos Mendes
Alcantara(OAB: 24000/PR)
Orbral Organização Brasileira de
Prestação de Serviços Ltda.
Probank S.A. (Massa Falida)
Elionora Harumi Takeshiro(OAB:
12838/PR)
Caixa Econômica Federal
Fernando Wilson Rocha
Maranhao(OAB: 4093/PR)
Réu
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- Lanchonete Maionese Dog Ltda.
Fica Vossa Senhoria intimado/ciente de que tem o prazo de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar Embargos à Execução, nos
termos do art. 884 da CLT, mesmo não garantida a execução.
Processo Nº RTOrd-0002184-85.2015.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-49446/2015-014-09-00.0
Autor
Réu
INTIMADO(S)
Réu - 1
Adao Flores Varela
Jardim das Américas Reparos e
Reformas Ltda. - Me
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Jardim das Américas Reparos e
Reformas Ltda. - Me
Intimado(s)/Citado(s):
- Jardim das Américas Reparos e Reformas Ltda. - Me
Fica V. Sa. intimado, para cumprimento voluntário da sentença, com
o pagamento dos valores devidos, no prazo de 48 horas, sob pena
de penhora (E REMOÇÃO) de bens, porque o não pagamento de
verbas trabalhistas caracteriza infração da lei.
Após a garantia da execução, poderá o executado apresentar
Impugnação à execução, no prazo de 5 dias (art. 884, § 3º, da CLT).
OBS. ATUALIZAR OS VALORES PARA A DATA DO PAGAMENTO
Descrição Verba PRINCIPAL - - : R$
13.203,42
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - - : R$
2.006,69
HONORÁRIOS CONTÁBEIS - - : R$
602,50
CUSTAS PROCESSUAIS(P) - - : R$
307,19
INSS EMPREGADOR (ÍND. FADT) - - : R$
61,63
MULTA - - : R$
1.020,10
INSS EMPREGADO (ÍND. FADT) - - : R$
149,42
Atualizado até 31/10/2016 com o valor TOTAL de R$ 17.350,95
(dezessete mil trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco
centavos)
JOSÉ WALLY GONZAGA NETO
Juiz do Trabalho
Edital de Intimação nº 222/2016
14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 2º PISO
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº ExProvAS-0000256-70.2013.5.09.0014
Processo Nº ExProvAS-02845/2010-014-09-01.6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101941
- Caixa Econômica Federal
- Michelli Elisa Prestes
- Probank S.A. (Massa Falida)
Prazo: 5 dia(s).
Ficam as partes intimadas do despacho, conforme segue:
"Vistos, etc.
Homologo o acordo de fls., para que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
Oficie-se ao TRT solicitando a devolução dos autos principais,
diante da homologação do acordo ora apresentado, onde as partes
desistiram dos recursos interpostos.
Custas (2% do valor do acordo) e demais despesas processuais,
pela reclamada, que deverão ser pagas no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Eventuais valores recolhidos deverão ser abatidos.
Pagas, liberem-se a quem de direito.
Não pagas, execute-se.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
(através da juntada da GPS e da GFIP) e fiscais até 05 dias da
última parcela do acordo, partes do empregador e do empregado,
sob pena de execução (art. 876, parágrafo único, da CLT).
Caso não seja apresentada a GFIP no prazo estabelecido, será
expedido ofício à Receita Federal para aplicação da multa prevista
no art. 32-A da Lei n. 8.212/1991, sem nova intimação.
Observar-se-á a Súmula n. 67 da AGU: Súmula n.º 67, de 3 de
dezembro de 2012. DOU. Seção 1, de 4 de dezembro de 2012.
p.3.Advocacia-Geral da União.
Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são
livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo
judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo
que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das
verbas salariais constantes da petição inicial.
Deixa-se de dar vistas à União/PGF, dos cálculos ou valores
recolhidos, quando o valor das contribuições previdenciárias for
inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do MF e
diante do pedido feito pelo Procurador Federal à Presidência do
TRT (despacho de 09/01/2014 ref. e-mail AGU n. 1/2014).
Cumprido o acordo e recolhidas as custas e demais despesas
processuais, arquivem-se os autos (pela extinção da execução),
liberando-se à executada eventuais saldos a seu favor."
Processo Nº RTOrd-0000031-55.2010.5.09.0014
Processo Nº RTOrd-00770/2010-014-09-00.6
Autor
Réu
Advogado(a)
Réu
Ezequiel Nunes da Rosa
Gelo Ar Projetos e Instalações Ltda.
Heraon Fagundes dos Reis(OAB:
24782/PR)
Silvania Terry da Silva José Lourenço