2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
1685
SANDRA MARA PALMA
PODER JUDICIÁRIO
Diretora de Secretaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1. Não tendo sido apresentado quesito complementar pelas partes,
liberem-se os honorários periciais prévios ao perito Nilo Fabre
CONCLUSÃO
Junior.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da
2. Após, intimem-se as partes (exceto o Estado do Paraná, já
manifestação sob ID. 43f20a5 (manifestação sobre o laudo pericial
ciente) da data de audiência, redesignada para 26/03/2018, às
apresentado pelo autor), ID. 295e1e9 (impugnação apresentada
09h26.
pela Sanepar), ID. 024b0d3 ( manifestação da Reclamada Traco) e
ID. c8c4bbf ( manifestação do Estado do Paraná).
Nova Esperança, 30 de Janeiro de 2018.
SANDRA MARA PALMA
Diretora de Secretaria
NOVA ESPERANCA, 30 de Janeiro de 2018
DESPACHO
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
Juiz do Trabalho Substituto
1. Não tendo sido apresentado quesito complementar pelas partes,
liberem-se os honorários periciais prévios ao perito Nilo Fabre
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001355-60.2016.5.09.0567
AUTOR
SEBASTIAO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA VIEIRA SILVA(OAB:
9360/PR)
ADVOGADO
VIVIAN VIEIRA SILVA(OAB:
37088/PR)
RÉU
MUNICIPIO DE COLORADO
ADVOGADO
PAULA LETICIA NEVES TORRE(OAB:
32367/PR)
RÉU
ESTADO DO PARANA
RÉU
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
ADVOGADO
JULIANA MORAIS(OAB: 70172/PR)
RÉU
TRACO - CONSTRUCAO E
SANEAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
JAIME PEGO SIQUEIRA(OAB:
18593/PR)
PERITO
NILO FABRE JUNIOR
PERITO
THIAGO RABITO TANURI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115074
Junior.
2. Após, intimem-se as partes (exceto o Estado do Paraná, já
ciente) da data de audiência, redesignada para 26/03/2018, às
09h26.
NOVA ESPERANCA, 30 de Janeiro de 2018
ROBERTO WENGRZYNOVSKI
Juiz do Trabalho Substituto