2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3604
Processo:0000408-80.2016.5.09.0122
Autor:DIEGO PERUZZO DA SILVA
Ré(u): REI ARTHUR HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME
Fundamentação
Encaminhado à conclusão por: PEDRO CASIMIRO CAMPOS DE
OLIVEIRA FILHO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias,
formas de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da
execução.
CITAÇÃO
Assinatura
(art. 880 da CLT)
SAO JOSE DOS PINHAIS, 4 de Junho de 2018
CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fica a executada citada para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar
Notificação
ou garantir a execução, do valor abaixo, sob pena de penhora,
Processo Nº RTOrd-0000408-80.2016.5.09.0122
AUTOR
DIEGO PERUZZO DA SILVA
ADVOGADO
emerson canette(OAB: 41419/PR)
RÉU
REI ARTHUR HAMBURGUERIA
GOURMET LTDA - ME
ADVOGADO
TONY EDEN SOARES DA
ROCHA(OAB: 16813/PR)
ADVOGADO
DENILSON PAWOWSKI(OAB:
80476/PR)
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
Intimado(s)/Citado(s):
devendo sofrer nova atualização quando do efetivo pagamento.
R$ 22.977,25, atualizado até 30/06/2018.
O detalhamento dos valores devidos encontra-se disponível nos
autos digitais.
Eventual indicação de bens à penhora deverá observar o disposto
- REI ARTHUR HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME
no inciso V do art. 774, do CPC [incide em ato atentatório à
dignidade da justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso,
certidão negativa de ônus].
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
São José dos Pinhais, 5 de Junho de 2018
Destinatários: REI ARTHUR HAMBURGUERIA GOURMET LTDA
LAURO GOMES DA SILVA
- ME
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119859