2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
3293
oferecidos por Oldineia Rodrigues Bardela, nos autos promovidos
por Jefferson dos Santos Ferreira em face de Exclusiva Móveis
2. No silêncio ou caso nenhuma diligência diversa das já realizadas
LTda. - EPP, Sidnei Leme e Oldineia Rodrigues Bardela, nos
nos autos seja requerida, aguarde-se eventual nova manifestação
termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
pelo prazo de 2 anos e, após, faça-se os autos conclusos.
Custa pela executada, no valor de R$55,35, nos termos do inc. V do
3. Intime-se.".
art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes".
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0002285-89.2015.5.09.0025
AUTOR
JEFFERSON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
MARTHA DE OLIVEIRA SATO(OAB:
61054/PR)
RÉU
EXCLUSIVA MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
ODAIR DA SILVA CORREA(OAB:
69501/PR)
RÉU
SIDNEI LEME
RÉU
OLDINEIA RODRIGUES BARDELA
ADVOGADO
ODAIR DA SILVA CORREA(OAB:
69501/PR)
Processo Nº RTSum-0002285-89.2015.5.09.0025
AUTOR
JEFFERSON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
MARTHA DE OLIVEIRA SATO(OAB:
61054/PR)
RÉU
EXCLUSIVA MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
ODAIR DA SILVA CORREA(OAB:
69501/PR)
RÉU
SIDNEI LEME
RÉU
OLDINEIA RODRIGUES BARDELA
ADVOGADO
ODAIR DA SILVA CORREA(OAB:
69501/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS FERREIRA
- EXCLUSIVA MOVEIS LTDA - EPP
- OLDINEIA RODRIGUES BARDELA
Processo nº 0002285-89.2015.5.09.0025
Processo nº 0002285-89.2015.5.09.0025
Advogado(s): MARTHA DE OLIVEIRA SATO87400-000 - Rua
Rondon, 654 - Fundos do Parque de Exposição - Centro -
Advogado(s): ODAIR DA SILVA CORREA87504-695 -
CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
BENVENUTTO GAZZI, 2345 - PARQUE BANDEIRANTES UMUARAMA - PARANÁ
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado(a) da sentença proferida, cujo dispositivo segue
abaixo, para os fins de direito:
Fica V.Sa. intimado(a) da sentença proferida, cujo dispositivo segue
abaixo, para os fins de direito:
"III - DISPOSITIVO
"III - DISPOSITIVO
Em vista do exposto, REJEITO os Embargos à Execução
Em vista do exposto, REJEITO os Embargos à Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126087