2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
RÉU
PINHOPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP
MAGALY RUBEL RIBAS(OAB:
37508/PR)
MARTIM FRANCISCO RIBAS(OAB:
14028/PR)
KHYRA SCHOLZE(OAB: 67283/PR)
FORMAPLAN FORMAS
PLANEJADAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
MAGALY RUBEL RIBAS(OAB:
37508/PR)
MARTIM FRANCISCO RIBAS(OAB:
14028/PR)
KHYRA SCHOLZE(OAB: 67283/PR)
MIGUEL DE SOUZA CLAZER
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
4098
acordo é celebrado após o trânsito em julgado da decisão judicial, a
base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor
acordado, respeitada a proporcionalidade entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória/
cálculos de liquidação homologados e as parcelas objeto do acordo
(art. 832, § 6º da CLT c/c art. 43, § 5º da Lei 8.212/91).
V - Considerando que o valor das contribuições previdenciárias
devidas nos presentes é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Portaria
MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013), resta dispensada a
intimação da Procuradoria Geral Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
VI - As contribuições previdenciárias e fiscais, os honorários
contábeis, bem como as demais despesas processuais, deverão ser
cotadas no quadro de credores dos autos da presente execução
unificada.
TRIBUNAL
VII - Junte-se cópia do presente despacho nos autos RTOrd
0000637-71.2015.5.09.0026.
Destinatário: FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA
VII - Ciência às executadas e ao exequente (ARIOVALDO
E COMERCIO LTDA - EPP
HUERGO NETO)."
Processo: 0000036-02.2014.5.09.0026
Autor: SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA
VITORIA e outros (43)
Réu: FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP e outros
INTIMAÇÃO
União da Vitória, 28 de Fevereiro de 2019
"A conciliação é o melhor caminho para a paz."
Notificação
Fica V.Sa. intimado(a) do Despacho Id 8da26be, cujo inteiro teor
encontra-se disponível nos autos:
"I - HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos estritos
termos da petição Id a154e6e, exceto quanto à natureza jurídica de
suas parcelas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II - Honorários contábeis, como arbitrados, bem como os valores
devidos a título de imposto de renda e demais despesas
processuais, pela parte ré, caso existam.
III - Custas processuais, à base de 2% (dois por cento) sobre o valor
do acordo, pelas executadas.
IV - Para fins de recolhimentos previdenciários, considerando que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131096
Processo Nº RTOrd-0000036-02.2014.5.09.0026
AUTOR
ANDERSON DAS NEVES DOLINNY
ADVOGADO
CAMILA BUENO MULLER(OAB:
64818/RS)
ADVOGADO
RICARDO ALVES DE LIMA(OAB:
204578/SP)
AUTOR
ELCIO ROSA
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
60244/PR)
AUTOR
JOSE LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
AUTOR
JOAO SIDNEI COSTA
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
60244/PR)
AUTOR
JAIR ALFREDO GIESELER
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
AUTOR
MAURO CAVALHEIRO
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)