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TRT9 28/02/2019 -Pág. 4100 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 28/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO

GILBERTO TADEU
DOMBROSKI(OAB: 13763/PR)
LEONEL VITOR KRASUSKI
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
MARISTELA DE FATIMA DAS NEVES
DOLINNY
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
PINHOPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP
MAGALY RUBEL RIBAS(OAB:
37508/PR)
MARTIM FRANCISCO RIBAS(OAB:
14028/PR)
KHYRA SCHOLZE(OAB: 67283/PR)
FORMAPLAN FORMAS
PLANEJADAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
MAGALY RUBEL RIBAS(OAB:
37508/PR)
MARTIM FRANCISCO RIBAS(OAB:
14028/PR)
KHYRA SCHOLZE(OAB: 67283/PR)
MIGUEL DE SOUZA CLAZER

AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO

4100

processuais, pela parte ré, caso existam.

III - Custas processuais, à base de 2% (dois por cento) sobre o valor
do acordo, pelas executadas.

IV - Para fins de recolhimentos previdenciários, considerando que o
acordo é celebrado após o trânsito em julgado da decisão judicial, a
base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor
acordado, respeitada a proporcionalidade entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória/
cálculos de liquidação homologados e as parcelas objeto do acordo
(art. 832, § 6º da CLT c/c art. 43, § 5º da Lei 8.212/91).

V - Considerando que o valor das contribuições previdenciárias
devidas nos presentes é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Portaria
MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013), resta dispensada a
intimação da Procuradoria Geral Federal.

Intimado(s)/Citado(s):
- PINHOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- EPP

VI - As contribuições previdenciárias e fiscais, os honorários
contábeis, bem como as demais despesas processuais, deverão ser
cotadas no quadro de credores dos autos da presente execução
unificada.

TRIBUNAL
VII - Junte-se cópia do presente despacho nos autos RTOrd
0000637-71.2015.5.09.0026.
Destinatário: PINHOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP

VII - Ciência às executadas e ao exequente (ARIOVALDO
HUERGO NETO)."

Processo: 0000036-02.2014.5.09.0026
Autor: SIN TRAB INDS CONS MOBILIARIO DE UNIAO DA
VITORIA e outros (43)
Réu: FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP e outros

INTIMAÇÃO

União da Vitória, 28 de Fevereiro de 2019

"A conciliação é o melhor caminho para a paz."

Despacho
Fica V.Sa. intimado(a) do Despacho Id 8da26be, cujo inteiro teor
encontra-se disponível nos autos:

"I - HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos estritos
termos da petição Id a154e6e, exceto quanto à natureza jurídica de
suas parcelas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Processo Nº RTSum-0000655-87.2018.5.09.0026
AUTOR
ADILSON VANILDO KOVALEG
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO SPAUTZ(OAB:
83090/PR)
ADVOGADO
ALYSSON DOS SANTOS(OAB:
47272/PR)
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
60244/PR)
RÉU
CLEDSON KMITTA - ME
ADVOGADO
WILLIAN LUIS RITZMANN
STRATMANN(OAB: 57705/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

II - Honorários contábeis, como arbitrados, bem como os valores
devidos a título de imposto de renda e demais despesas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131096

- CLEDSON KMITTA - ME

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