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TRT9 27/01/2020 -Pág. 1518 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020

1518

Curitiba: 27/01/2020

Servidor(a) do quadro.

Notificação

Ré(u):RÉU: CONSTRUTORA FINAU E SOUZA LTDA - ME,
CONSTRUTORA ATENAS LTDA, ATENAS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA

Processo Nº ATOrd-0000511-34.2019.5.09.0041
AUTOR
ORLEI DE MIRANDA
ADVOGADO
ALESSANDRO MESTRINER
FELIPE(OAB: 29257/PR)
RÉU
ATENAS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
HELINTON ANDREATTA
DALPRA(OAB: 54010/PR)
RÉU
CONSTRUTORA ATENAS LTDA
ADVOGADO
HELINTON ANDREATTA
DALPRA(OAB: 54010/PR)
RÉU
CONSTRUTORA FINAU E SOUZA
LTDA - ME
ADVOGADO
HELINTON ANDREATTA
DALPRA(OAB: 54010/PR)

Destinatário: CONSTRUTORA ATENAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Advogado(a) da parte
Processo: 0000511-34.2019.5.09.0041
INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT)

Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação da audiência de
instrução para 11/05/2020, às 15h35min, na qual as partes deverão
comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão, e
trazer testemunhas, ficando os procuradores incumbidos de
comunicar seus constituintes, inclusive quanto às cominações, nos
termos do despacho a seguir transcrito:

"O autor requereu o adiamento da audiência de instrução que foi
redesignada para 09/03/2020, às 15h35min, na sala 02, em razão
de outra audiência anteriormente designada para a mesma data e
horário. Juntou comprovação com o requerimento (ID. 6ae112a - fls.
261/262).

Ao que consta dos autos é procurador único do demandante
(instrumento de mandato de ID. 9ea807c - fl. 13).

Defiro, redesignando a audiência de instrução para 11/05/2020, às
15h35min, na qual as partes deverão comparecer para prestar
depoimento sob pena de confissão, e trazer espontaneamente suas
testemunhas, sob pena de preclusão, sendo que a intimação das
mesmas deverá ser feita nos termos do art. 455 do CPC, também
sob pena de preclusão.

Intimem-se as partes, por seus procuradores."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146272

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