2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
2603
Outrossim, nos termos da ata da audiência realizada perante a
JESUS LTDA - ME, não há óbice à sua inclusão no passivo do feito.
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (fls. 137-138),
Rejeito.
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte
Rodoviário do Estado de Goiás declarou que as empresas
4.
DA
AUSÊNCIA
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
Viação Nossa Senhora de Medianeira (1ª ré), Viação Viaje com
PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL
Jesus Ltda. (3ª ré), Expresso São Luiz (13ª ré e ora agravada) e
(EXPRESSO VITÓRIA DO XINGU LTDA).
Expresso Vitória do Xingu Ltda. (2ª ré) pertencem ao mesmo
O executado PAULO argui que não houve a desconsideração da
grupo econômico. [...]
personalidade jurídica da executada principal nos autos de forma
Portanto,entendo que restou suficientemente demonstrada a
prévia à desconsideração da personalidade da VIAÇÃO VIAJE
existência do grupo econômico e, ao contrário do que alegam as
COM JESUS, da qual é sócio.
partes, não se trata de mera identidade de sócios, mas, além disso,
Sem razão, todavia.
um profundo entrelaçamento de relações econômicas, atuantes no
Uma vez reconhecida a existência de grupo econômico envolvendo
mesmo ramo de atividade e mesma região, o que culminou no
diversas empresas, (vide excerto transcrito no tópico de nº 2),
próprio reconhecimento do grupo pelo Poder Judiciário nas mais
dentre as quais a devedora principal e a corré VIAÇÃO VIAJE COM
diversas lides.
JESUS, vige a responsabilidade solidária, de sorte que quaisquer
Assim, estando demonstrado o interesse integrado, a efetiva
pessoas jurídicas componentes do grupo são, para fins processuais,
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
consideradas igualmente como executadas, podendo a execução
integrantes, configura-se no caso em tela o grupo econômico. (n.g.)
ser direcionada a qualquer delas.
Com base no arrazoado supratranscrito, rejeito a alegação do
Assim, indiferente se a desconsideração da personalidade jurídica
executado.
desta ou daquela pessoa jurídica integrante do grupo ocorreu
previamente, ou se de fato ocorreu.
3. DA INCLUSÃO DA EXECUTADA VIAÇÃO VIAJE COM JESUS
As providências executórias são aplicadas em face do grupo
LTDA. - ME NO POLO PASSIVO SOMENTE NA FASE DE
executado, pelo que o arrazoado defensivo não tem o condão de
EXECUÇÃO.
descaracterizar que há débito em face da executada VIAÇÃO VIAJE
À fl. 453 há insurgência no sentido de que sobre a executada
COM JESUS tal como há em relação à EXPRESSO VITÓRIA DO
VIAÇÃO VIAJE COM JESUS não repousa decisão de mérito
XINGU, e, no momento processual atual, também em face dos
transitada em julgado, e que a inclusão desta no polo passivo do
sócios da primeira.
feito deu-se apenas na fase de execução, fato que violaria o devido
Rejeito.
processo legal e a coisa julgada.
Sem razão, todavia.
5. DA NÃO INCLUSÃO DOS SÓCIOS JOSÉ ALEXANDRE DE
Conforme já exaustivamente decidido no âmbito deste E. TRT 9, é
MORAIS NETO E UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO NO
possível a inclusão de pessoa jurídica, na fase de execução, que
POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
não participou da relação processual na fase de conhecimento,
O executado PAULO argumenta que a decisão que o incluiu no polo
quando presentes elementos que induzam a conclusão sobre a
passivo da execução, bem como o Sr. MARCOS, deixou de incluir
existência degrupo econômico, nos termos da OJ SE nº 40, I, TRT
no feito os Srs. JOSÉ ALEXANDRE DE MORAIS NETO e
9:
UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO, ambos sócios da
OJ EX SE - 40: RESPONSABILIDADE POR VERBAS
executada VIAÇÃO VIAJE COM JESUS LTDA - ME. Trouxe cópia
TRABALHISTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. (RA/SE/001/2011,
do contrato social para comprovar sua alegação (fls. 473 e
DEJT divulgado em 07.06.2011)
seguintes).
I - Sucessão e grupo econômico. Execução. Inclusão no polo
Pois bem.
passivo. Na fase de execução, se houver indícios da existência de
Inicialmente, saliento que o despacho de fl. 438 que autorizou a
grupo econômico ou sucessão, é possível a inclusão de parte no
instauração do presente incidente em face dos executados PAULO
polo passivo da relação processual, assegurado o exercício da
e MARCOS baseou-se nas informações obtidas por meio do
ampla defesa. [...]
SERPRO (fls. 436/437), que não exibem o Sr. UMBERTO como
Uma vez que já foi superada a questão relativa à existência de
sócio da VIAÇÃO VIAJE COM JESUS LTDA - ME.
grupo econômico envolvendo a executada VIAÇÃO VIAJE COM
No que tange ao Sr. UMBERTO, a despeito de requerimento autoral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152187