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TRT9 13/01/2021 -Pág. 309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 13/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021

309

Araucária/PR.

TERMO DE AUDIÊNCIA

E o caput do artigo 651 da CLT estabelece, como regra, que a

Em doze dias do mês de dezembro de 2021, às 17h36min, na

competência para conhecer dos litígios trabalhistas é a do local da

sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, o

prestação dos serviços:

Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, JOSÉ ALEXANDRE BARRA

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é

VALENTE, após declarar aberta a sessão para apreciação do

determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou

processo acima especificado e apregoadas as partes, proferiu a

reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido

seguinte decisão:

contratado noutro local ou no estrangeiro.

I – RELATÓRIO

Assim, subsumindo-se o caso em cotejo ao preceito legal acima

A parte ré [INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

referido, acolhe-se a exceção de incompetência em razão do

SOCIAL E HUMANO – INDSH], ora excipiente, apresentou

lugar, a fim de se determinar o encaminhamento destes autos

exceção de incompetência ratione loci (fls. 107-111), pugnando para

eletrônicos a uma das Varas do Trabalho de Araucária, para

que o processo seja remetido para uma das Varas do Trabalho de

instrução e julgamento do feito.

Araucária/PR, aduzindo que a parte reclamante jamais teria

III – DISPOSITIVO

prestado serviços em Curitiba/PR, tendo atuado apenas naquele

Pelo exposto, decide-se ACOLHER a EXCEÇÃO DE

município.

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR oposta por INSTITUTO

Resposta pela parte reclamante, ora excepta, às fls. 244-248.

NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO –

Sem mais provas, vieram os autos conclusos para análise do

INDSH, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte

incidente processual.

integrante do presente dispositivo.

Passo a decidir.

Intimem-se as partes, nos termos da lei (CLT, artigo 852).

II – FUNDAMENTAÇÃO

Remetam-se estes autos eletrônicos a uma das Varas do Trabalho

DA ADMISSIBILIDADE – DA NULIDADE DE CITAÇÃO

de Araucária/PR. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai

Sustenta a ré, excipiente, a nulidade da citação endereçada ao

assinada na forma da lei. Nada mais.

Hospital Municipal de Araucária, alegando que desde o término do

CURITIBA/PR, 12 de janeiro de 2021.

contrato de gestão em 01/08/2018 não possui qualquer empregado
ou preposto naquele estabelecimento. Aponta que tomou

JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Juiz do Trabalho Substituto

conhecimento do presente processo ao realizar pesquisa no
distribuidor do E. TRT Paranaense.
Pois bem.

Processo Nº ATSum-0000430-56.2020.5.09.0007
AUTOR
IZIQUIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HUMANO - INDSH
ADVOGADO
FLAVIA BERGAMIN DE BARROS
PAZ(OAB: 177682/SP)

Conforme reconhece a ré, embora a notificação tenha sido enviada
para local incorreto, tomou conhecimento dos presentes autos em
tempo hábil e apresentou exceção de incompetência, estando,
indene de dúvidas, ciente da reclamatória em questão, não havendo
qualquer prejuízo, razão pela qual não há falar em nulidade.
Assim, considerando que a ré tomou ciência da presente ação

Intimado(s)/Citado(s):
- IZIQUIEL PEREIRA DOS SANTOS

posteriormente ao registrado na notificação de id dd42cf6, tenho
que observado o prazo do artigo 800 da CLT, de modo que
conheço da exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela parte reclamada, ora excipiente, pois tempestiva

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

e regular.
DO MÉRITO
A excipiente apresentou exceção de incompetência em razão do

INTIMAÇÃO

lugar (fls. 107-111) alegando que o reclamante foi contratado e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488d875

prestou serviços na cidade de Araucária/PR, a fim de que os autos

proferida nos autos.

sejam redistribuídos a uma das Varas daquela localidade.

SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

Em defesa, o trabalhador excepto não impugna a alegação de que a

LUGAR

cidade de prestação dos serviços tenha sido aquela apontada pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161688

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