3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1003
Considerando que todos os credores foram pagos, declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924 do CPC. Registre-se
para fins estatísticos.
ARQUIVEM-SE estes autos com as providências de praxe.
CURITIBA/PR, 27 de julho de 2021.
ANA MARIA SAO JOAO MOURA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001393-72.2017.5.09.0006
RECLAMANTE
NICOLAU PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADOLFO IVANKIO(OAB: 22014/PR)
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
11582/PR)
RECLAMADO
OIKOS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MICHAEL KASUCHI RODRIGUES
SEKIKAWA(OAB: 63777/PR)
RECLAMADO
EDSON CARVALHO PONTES - EPP
RECLAMADO
ADEMIR PONTES
Processo Nº ATOrd-0001393-72.2017.5.09.0006
RECLAMANTE
NICOLAU PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADOLFO IVANKIO(OAB: 22014/PR)
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
11582/PR)
RECLAMADO
OIKOS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MICHAEL KASUCHI RODRIGUES
SEKIKAWA(OAB: 63777/PR)
RECLAMADO
EDSON CARVALHO PONTES - EPP
RECLAMADO
ADEMIR PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAU PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- OIKOS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edee9f0
proferida nos autos.
CONCLUSÃO:
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a)
JUSTIÇA DO
do Trabalho desta Vara em razão do encerramento da execução.
Curitiba, 27/07/2021
INTIMAÇÃO
TASCILA CRISTINE LINZMEYER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edee9f0
Técnica Judiciária
proferida nos autos.
CONCLUSÃO:
DECISÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a)
do Trabalho desta Vara em razão do encerramento da execução.
Considerando que todos os credores foram pagos, declaro extinta a
Curitiba, 27/07/2021
presente execução, nos termos do art. 924 do CPC. Registre-se
TASCILA CRISTINE LINZMEYER
Técnica Judiciária
para fins estatísticos.
Proceda a Secretaria da Vara com as diligências necessárias junto
aos sistemas conveniados (CNIB fl. 289, RENAJUD fl. 300), com a
DECISÃO
ordem de exclusão, desbloqueio e levantamento de constrições de
bens existentes em face dos reclamados.
Considerando que todos os credores foram pagos, declaro extinta a
ARQUIVEM-SE estes autos com as providências de praxe.
presente execução, nos termos do art. 924 do CPC. Registre-se
CURITIBA/PR, 27 de julho de 2021.
para fins estatísticos.
ANA MARIA SAO JOAO MOURA
Proceda a Secretaria da Vara com as diligências necessárias junto
Juíza Titular de Vara do Trabalho
aos sistemas conveniados (CNIB fl. 289, RENAJUD fl. 300), com a
ordem de exclusão, desbloqueio e levantamento de constrições de
bens existentes em face dos reclamados.
ARQUIVEM-SE estes autos com as providências de praxe.
CURITIBA/PR, 27 de julho de 2021.
ANA MARIA SAO JOAO MOURA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170372
Processo Nº ATOrd-1351300-43.2005.5.09.0006
RECLAMANTE
SOLANGE CATARINA SILVEIRA
ADVOGADO
ODILON MENDES JUNIOR(OAB:
21135/PR)
RECLAMADO
ANTONIO ROMAO MONTES
ADVOGADO
ANTENOR DEMETERCO NETO(OAB:
28234/PR)
RECLAMADO
TATIANY PUCCI VENDRAME
RECLAMADO
ESPACO ESPECIAL ACADEMIA
LTDA - ME