3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
- VALERIA GONCALVES
4886
3. Friso que os cálculos de liquidação devem ser realizados nas
ações individuais a cargo do requerente substituto processual, eis
que de pouca complexidade.
PODER JUDICIÁRIO
4. Concedo ao Sindicato Autor o prazo de 15 dias para apresentar o
JUSTIÇA DO
rol de substituídos, sendo o número provável de substituídos 30
empregados do requerido, ativados em 21/3/2019 (fl. 318).Não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1356823
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho
desta Vara.
Telêmaco Borba,30 de agosto de 2021.
apresentado o rol, arquivem-se os autos.
5. Vistas ao reclamado no prazo sucessivo de 15 dias, sendo o
silêncio considerado como concordância tácita com o rol
apresentado…" (o destaque do item 1 foi inserido agora, não
constando do despacho original).
4 - Deste modo, considerando as peculiaridades da ação principal,
entendeu o Juízo pela execução individual da sentença.
5- - Assim, o ajuizamento do presente Cumprimento de Sentença
ANNA PATRICIA HAYAMI MIRANDA
Servidor de Vara do Trabalho
com diversos autores, pretendendo as partes o reconhecimento do
litisconsórcio ativo facultativo, contraria a decisão do Juízo na ação
principal que limitou a 1 (um) exequente ("individual") por
DECISÃO
1- Trata-se de Cumprimento de Sentença oriunda de Ação de
Cumprimento de nº 0000392-26.2019.5.09.0671, que determinou “o
pagamento de multa equivalente a um piso salarial defiro (cláusula
4 da CCT 2018/2019) para cada trabalhador substituído, empregado
da reclamada que tenha se ativado no Município de Telêmaco
Borba, e que tenha laborado no dia 21.03.2019” (fl. 323 da ACum).
2- A petição inicial indica vários autores, que pretendem o
reconhecimento de litisconsórcio ativo facultativo.
3- À fl. 431 da ACum 392-26.2019 foi proferido o seguinte
despacho:
"1. Tratando-se de ação coletiva, os créditos dos substituídos e do
substituto processual (incluindo-se os honorários de sucumbência)
deverão ser executados por ações individuais de cumprimento
de sentença, pelo próprio titular do direito, ainda que
representado naquelas ações por seu Sindicato, nos termos da OJ
EX SE – 46 (9º TRT), item I, alínea b: “I – Legitimidade. Sendo o
direito de natureza individual homogênea (art. 81, parágrafo único,
III, CDC) a liquidação e a execução da sentença poderão ser
realizadas: (...) b) individualmente pelo próprio titular do direito
material tutelado, ou por seu sucessor (arts. 95 e 97, CDC), em
execução individualizada (…)V - Execuções individuais. Prescrição.
Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças
coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito”.
2.Possível também o ajuizamento de ações de Homologação de
Transação Extrajudicial (HTE), nos termos da lei, quando
incontroverso o valor devido.
3. Destaco que a representação processual nas ações individuais
exigirá a autorização, por procuração, do empregado representado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170473
Cumprimento de Sentença.
6- Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, por não ter sido atendida a exigência de ação individual.
Custas dispensadas.
TELEMACO BORBA/PR, 30 de agosto de 2021.
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº CumSen-0000373-49.2021.5.09.0671
EXEQUENTE
ANA KARLA FESTA PEREIRA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
KENED PATRICK PEREIRA COSTA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
MONICA SOARES
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
CRISTIAN TAVARES DE MELO
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
FABIO HENRIQUE DA SILVA
MARIANO
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
ELCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
MAYARA APARECIDA BIASSIO
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
KEILA CATIANE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
CAMILA SILVANA FURQUIM
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)
EXEQUENTE
LUCAS DOMINGUES FERREIRA
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES DO CARMO
NEVES(OAB: 39919/PR)