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TRT9 14/09/2021 -Pág. 7533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 14/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

7533

Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é

PODER JUDICIÁRIO

insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de

JUSTIÇA DO

acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR 1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena

INTIMAÇÃO

Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044bd1c

Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091,

proferida nos autos.

julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado

RECURSO DE REVISTA

em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma,

ROT-0000354-05.2020.5.09.0016 - 1ª Turma

DEJT de 13.11.2009).

Lei 13.015/2014

Aresto oriundo de Turmas deste Tribunal não enseja o

Lei 13.467/2017

conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896,
alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Denego.
CONCLUSÃO

PROFORTE S/A TRANSPORTE

Recebo parcialmente o recurso.

Recorrente(s):
DE VALORES

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à
InstânciaSuperior.

BRUNO BABORA DO
Advogado(a)(s):

Publique-se.

CARVALHAL (PR - 48988)

SILENE DE CASSIA SOUZA
Recorrido(a)(s):

ardlm

SILVA

CURITIBA/PR, 13 de setembro de 2021.
CÉLIO HORST WALDRAFF

RUBERT ANTONIO
Advogado(a)(s):

Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000354-05.2020.5.09.0016
Relator
CÉLIO HORST WALDRAFF
RECORRENTE
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES
ADVOGADO
BRUNO BABORA DO
CARVALHAL(OAB: 48988/PR)
RECORRENTE
SILENE DE CASSIA SOUZA SILVA
ADVOGADO
RUBERT ANTONIO RECCANELLO
LISBOA(OAB: 21170/PR)
ADVOGADO
RUBIANO AUGUSTO RECCANELLO
LISBOA(OAB: 19579/PR)
RECORRIDO
PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES
ADVOGADO
BRUNO BABORA DO
CARVALHAL(OAB: 48988/PR)
RECORRIDO
SILENE DE CASSIA SOUZA SILVA
ADVOGADO
RUBERT ANTONIO RECCANELLO
LISBOA(OAB: 21170/PR)
ADVOGADO
RUBIANO AUGUSTO RECCANELLO
LISBOA(OAB: 19579/PR)

RECCANELLO LISBOA (PR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicadaem 21/05/2021 - fl./Id.
expedientes; recurso apresentado em 02/06/2021 - fl./Id. 6ff7e28).
Representação processual regular (fl./Id.7e4e4dc ).
Preparo satisfeito(fls./Ids. c010553, ca50fff, cd1bef6 e 3892607).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada.

Intimado(s)/Citado(s):
- PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES
- SILENE DE CASSIA SOUZA SILVA

Alegação(ões):
- contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior
do Trabalho.
- violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º; inciso II do artigo 5º
da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171137

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