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TRT9 09/03/2022 -Pág. 3686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 09/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

3686

a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu
pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não
PODER JUDICIÁRIO
integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao
JUSTIÇA DO
contrato de trabalho e não constituem base de incidência de
qualquer encargo trabalhista e previdenciário" Desta forma, com a
vigência da Lei 13.467/2017 não há mais como se atribuir

INTIMAÇÃO

natureza salarial ao auxílio-alimentação. Desta feita, aplicam-se

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d856710

ao contrato em curso as regras de direito material estipuladas

proferida nos autos.

na Lei 13.467/2017, pelo que reputo correta a r. sentença que
limitou a condenação até a data de início da sua vigência." (*O
1. MARGARETE DE FREITAS
acórdão paradigma foi publicado no dia 10/09/2020. Trata-se de

Recorrente(s):
2. ITAU UNIBANCO S.A.

documento autêntico (declarado autêntico pelo patrono da parte
recorrente), que se encontra anexado ao recurso de revista no seu

1. ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s):

inteiro teor, nos termos do art. 896, §8º, da CLT, obtido, vale dizer,
v i a

i n t e r n e t

p e l o s

2. LECIANA CRISTINA

s i t e s

https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalheprocesso/
00110413720195150104)

Interessado(a)(s):

Recebo.

CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso.

RECURSO DE:MARGARETE DE FREITAS

cpaa
CURITIBA/PR, 08 de março de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/08/2021 - Id

Processo Nº ROT-0001911-71.2017.5.09.0003
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
MARGARETE DE FREITAS
ADVOGADO
BARBARA STELKO OLDAKOSKI
PERES(OAB: 33653/PR)
ADVOGADO
RENATO CAMARGO NAVARRO
PERES(OAB: 33049/PR)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RECORRIDO
MARGARETE DE FREITAS
ADVOGADO
BARBARA STELKO OLDAKOSKI
PERES(OAB: 33653/PR)
ADVOGADO
RENATO CAMARGO NAVARRO
PERES(OAB: 33049/PR)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
TESTEMUNHA
LECIANA CRISTINA BITTENCOURT
TESTEMUNHA
SONIA MARA BITTENCOURT SILVA

dc72560; recurso apresentado em 25/08/2021 - Id 5037f68).
Representação processual regular (Id f5b8e6c).
Preparo inexigível.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.

DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / INTERVALO
INTRAJORNADA (2140) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARGARETE DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179358

Alegação(ões):

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