3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
6933
acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada
Recorrente(s): 1. MOACIR LOPES
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR 1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena
Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091,
1. COMPANHIA PARANAENSE
Recorrido(a)(s):
DE ENERGIA
julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado
em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma,
DEJT de 13.11.2009).
Denego.
RECURSO DE:MOACIR LOPES
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
(mbr)
CURITIBA/PR, 15 de março de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2021 - Id
4954b64; recurso apresentado em 15/10/2021 - Id a134578).
Processo Nº AP-0000128-70.2019.5.09.0004
Relator
ARION MAZURKEVIC
AGRAVANTE
MOACIR LOPES
ADVOGADO
SILVIO LUIZ JANUARIO(OAB:
15145/PR)
ADVOGADO
MARINO ELIGIO GONCALVES(OAB:
16639/PR)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAPRIOLI(OAB: 70153/PR)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO
MENEGHIN(OAB: 19039/PR)
ADVOGADO
EDNA REGINA SANTINI
MENEGHIN(OAB: 55863/PR)
ADVOGADO
ANA IACI GONCALVES(OAB:
75366/PR)
ADVOGADO
MAXIMILIANO NAGL GARCEZ(OAB:
20792/PR)
AGRAVADO
COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO
PATRICIA DITTRICH FERREIRA
DINIZ(OAB: 36481/PR)
AGRAVADO
COPEL DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO
PATRICIA DITTRICH FERREIRA
DINIZ(OAB: 36481/PR)
Representação processual regular (Id 83216ab,6a023aa).
Intimado(s)/Citado(s):
apuração da média para o cálculo das diferenças, o exequente
- MOACIR LOPES
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938)
/ PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (55439) / COISA JULGADA
Considerando os fundamentos do acórdão recorrido, "no período de
exercia o cargo de "assistente administrativo V" (ficha funcional - fl.
451), sendo que os recibos de salário de fls. 360/375 não atestam o
pagamento de valores a título de "dupla função", não se constata
PODER JUDICIÁRIO
possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado pela parte
JUSTIÇA DO
recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é
insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de
acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b563fce
proferida nos autos.
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (AIRR 1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena
Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091,
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