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TRT9 16/03/2022 -Pág. 4759 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 16/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3433/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

4759

Intimado(s)/Citado(s):
- LALDAIR ALVES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/10/2021 - Id efa3241;

PODER JUDICIÁRIO

recurso apresentado em 22/10/2021 - Id ad705f3).

JUSTIÇA DO

Representação processual regular (Id eb4ed47).
O juízo está garantido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188271a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

proferida nos autos.

1. SABARALCOOL S A
DIREITO COLETIVO (1695) / ACORDO E CONVENÇÃO

Recorrente(s):
ACUCAR E ALCOOL

COLETIVOS DE TRABALHO (55345) / MULTA CONVENCIONAL

Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais

Recorrido(a)(s): 1. LALDAIR ALVES DA SILVA

apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria
meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento
do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra

RECURSO DE:SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL

Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 1780025.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa
Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Denego.

Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/10/2021 - Id efa3241;
recurso apresentado em 22/10/2021 - Id ad705f3).
Representação processual regular (Id eb4ed47).

CONCLUSÃO

O juízo está garantido.

Denego seguimento.
(mbr)
CURITIBA/PR, 16 de março de 2022.
ARION MAZURKEVIC

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Desembargador do Trabalho
Processo Nº AP-0000863-41.2016.5.09.0091
Relator
ARION MAZURKEVIC
AGRAVANTE
SABARALCOOL S A ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
MARCIONE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17536-D/PR)
ADVOGADO
JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
ADVOGADO
EMANUEL HUMBERTO DE OLIVEIRA
BUENO(OAB: 56015/PR)
AGRAVADO
LALDAIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE DE SOUZA
GALANTE(OAB: 46246/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179733

DIREITO COLETIVO (1695) / ACORDO E CONVENÇÃO
COLETIVOS DE TRABALHO (55345) / MULTA CONVENCIONAL

Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais
apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria
meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento
do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,

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