3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
PAULO EVANGELISTA DE
LIMA(OAB: 19800/PR)
NELSON ALCIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17749/PR)
JSB EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ERICA CLAUDIA FERREIRA(OAB:
47610/PR)
J. V. B. EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ERICA CLAUDIA FERREIRA(OAB:
47610/PR)
JUCELIO SOUZA BARROS
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANILDA APARECIDA DE
CARVALHO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- J. V. B. EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- JSB EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
2788
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c32e8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-66.2021.5.09.0662
RECLAMANTE
ANDERSON APARECIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO RAMALHO XAVIER(OAB:
18066/PR)
ADVOGADO
MARIA SEBASTIANA RIBEIRO DE
SA(OAB: 33933/PR)
ADVOGADO
ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE
SA(OAB: 89287/PR)
RECLAMADO
BRJ-BRAZILIAN JUICE COMPANY
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON APARECIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c32e8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719277f
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-40.2020.5.09.0662
RECLAMANTE
RODRIGO FURLANETTO RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO EVANGELISTA DE
LIMA(OAB: 19800/PR)
ADVOGADO
NELSON ALCIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17749/PR)
RECLAMADO
JSB EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO
ERICA CLAUDIA FERREIRA(OAB:
47610/PR)
RECLAMADO
J. V. B. EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ERICA CLAUDIA FERREIRA(OAB:
47610/PR)
TERCEIRO
JUCELIO SOUZA BARROS
INTERESSADO
TERCEIRO
VANILDA APARECIDA DE
INTERESSADO
CARVALHO BARROS
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da
petição de fl. 31.
Em 22/03/2022.
EDSON HARUO IGUI
p/ Diretor de Secretaria
Vistos e examinados os autos.
A parte autora requereu a citação da reclamada através de edital.
As certidões da ECT (fl.17) e do Sr. Oficial de Justiça (fls. 27)
comprovam que o reclamada efetivamente encontra-se atualmente
em local incerto e não sabido,o que impossibilita o prosseguimento
da ação pelo rito originário.
A citação por edital é medida vedada pelo rito sumaríssimo.
Intimado(s)/Citado(s):
Conforme a jurisprudência:
- RODRIGO FURLANETTO RIBEIRO
PEDIDO DE CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM
ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. Em face da impossibilidade de
localização da demandada, após tentativa infrutífera de notificação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fazendo-se uma interpretação do art. 794 da CLT, aliada à questão
principiológica (princípios de acesso à justiça, economia, celeridade
processual), deve ser convertido o rito sumaríssimo em ordinário
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180107
para viabilizar a continuidade do processo. Recurso conhecido e