Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 634 »
TST 10/02/2020 -Pág. 634 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 10/02/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2911/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020

Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
AGRAVADO(S)

Tribunal Superior do Trabalho

DR. RICARDO CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 23404-B/PE)
MARCOS VALÉRIO CAVALCANTI
COSTA
DR. GUSTAVO ANDRÉ
BARROS(OAB: 20720/PE)
LITORAL NORTE SERVICE
EMPREENDIMENTOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA.
- MARCOS VALÉRIO CAVALCANTI COSTA
PROCESSO Nº TST-AIRR - 52340-75.2007.5.06.0003
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator, com
participação do Exmo. Ministro Breno Medeiros, do Exmo.
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin e da Exma.
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora
Mendonça Santos, DECIDIU, por unanimidade: I - exercer o Juízo
de retratação previsto no artigo 543-B, § 3º, do antigo CPC (art.
1.030, II, do CPC/2015); II - dar provimento ao agravo de
instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar
a reautuação do processo e a publicação da certidão de julgamento
para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o
julgamento do recurso de revista se dará na primeira sessão
ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis
contados da data da publicação da respectiva certidão de
julgamento (RITST, artigos 256 e 257 c/c artigo 122).
Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Dr. Osival Dantas Barreto
Advogado: Dr. Ricardo Carneiro da Cunha
Agravado(s): MARCOS VALÉRIO CAVALCANTI COSTA
Advogado: Dr. Gustavo André Barros
Agravado(s): LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-53500-11.2010.5.13.0012">0053500-11.2010.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
DESEMBARGADOR JOÃO PEDRO
SILVESTRIN(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S)
ESTADO DA PARAÍBA
Procurador
DR. TADEU ALMEIDA GUEDES
AGRAVADO(S)
CACILDO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado
DR. JOSÉ LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
AGRAVADO(S)
TALER SERVICE RECURSOS
HUMANOS E SERVIÇOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDO ALVES DE OLIVEIRA
- ESTADO DA PARAÍBA
- TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 53500-11.2010.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147018

634

CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, com participação do
Exmo. Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, Relator,
do Exmo. Ministro Breno Medeiros e da Exma. SubprocuradoraGeral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos,
DECIDIU, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, na forma
do art. 1.030, II, do CPC, a fim de, conhecer do agravo de
instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o
em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos e a
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á
na primeira Sessão ordinária subsequente ao prazo de cinco dias
úteis contados da data de publicação da certidão de julgamento,
tudo nos termos dos artigos 122, 256 e 257 do Regimento Interno
desta Corte, combinados com o art. 1º, IX, do ATO SEGJUD.GP nº
202/2019.
Agravante(s): ESTADO DA PARAÍBA
Procurador: Dr. Tadeu Almeida Guedes
Agravado(s): CACILDO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. José Lopes Beserra
Agravado(s): TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA.
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020.
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
Secretário da 5ª Turma

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-AIRR-53740-06.2008.5.03.0058">0053740-06.2008.5.03.0058
Processo Nº Ag-AIRR-00537/2008-058-03-40.0

Complemento
Relator
AGRAVANTE(S)

Procurador
Procurador
AGRAVADO(S)
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado

Processo Eletrônico
MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ - CEFET
BAM
DR. IRON FERREIRA PEDROZA
DR. GERARDO WILAMES FONSECA
E SILVA
IDEAL SERVIÇOS LTDA.
DR. NAPOLEÃO JOSÉ DE LIMA(OAB:
53901/MG)
GERALDA ROSA CARDOSO
PEREIRA
DR. CLARINDO DIAS
ANDRADE(OAB: 48053/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
BAMBUÍ - CEFET BAM
- GERALDA ROSA CARDOSO PEREIRA
- IDEAL SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 53740-06.2008.5.03.0058
CERTIFICO que a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator, com
participação do Exmo. Ministro Breno Medeiros, do Exmo.
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin e da Exma.
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Ivana Auxiliadora

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.