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TST 13/12/2022 -Pág. 499 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 13/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3618/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho

499

ADVOGADO
Nesse contexto, ainda que a abordagem dos temas seja concisa ou
não expresse, do ponto de vista meramente técnico, a melhor

AGRAVADO

solução, é certo que, se a decisão agravada estiver correta quanto

ADVOGADO

JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
S. B. DE SIQUEIRA DA CRUZ TRANSPORTES - ME
RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA
KURIHARA(OAB: 197936/SP)

ao resultado prático – obstaculizar o trânsito do recurso de revista
que não preencheu os requisitos do artigo 896 da CLT -, a adoção
dos seus fundamentos pelo Relator é suficiente para a entrega da

Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS

prestação jurisdicional requerida.
As partes já tiveram a oportunidade de expor as razões pelas quais
consideram necessário o pronunciamento desta Corte Superior,

PODER JUDICIÁRIO

para a uniformização da jurisprudência, e, diante da resposta

JUSTIÇA DO

negativa, valeram-se do meio adequado para provocar o reexame
do caso.
PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011129-17.2017.5.15.0146

Ao proceder a esse novo exame, concluí que não lhes assistem
razão. Desnecessário, portanto, à luz dos valores acima delineados,
que seja proferida decisão analítica de cada pormenor dos apelos, o
que causaria sobrecarga indevida do Judiciário, com a consequente
protelação da solução a ser entregue não apenas no presente feito,
mas também nos demais processos que tramitam neste Tribunal,
em prejuízo de todo o universo de jurisdicionados.
Assim, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios

AGRAVANTE: VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO: Dr. RICARDO FRANCISCO DE LIMA
AGRAVANTE: USINA BELA VISTA S/A
ADVOGADO: Dr. JOAO DOS REIS OLIVEIRA
ADVOGADO: Dr. ANDRE LUIS ZANUTO GIRALDI
AGRAVADO: VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS

fundamentos.

ADVOGADO: Dr. RICARDO FRANCISCO DE LIMA
AGRAVADO: S. B. DE SIQUEIRA DA CRUZ - TRANSPORTES -

3. DISPOSITIVO

ME
Com base nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT
e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO
aos agravos de instrumento.

ADVOGADO: Dr. RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA
AGRAVADO: USINA BELA VISTA S/A
ADVOGADO: Dr. ANDRE LUIS ZANUTO GIRALDI
ADVOGADO: Dr. JOAO DOS REIS OLIVEIRA

Publique-se.
BrasÃ-lia, 7 de dezembro de 2022.

CMB/pje/mf

DECISÃO
CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
1. RELATÓRIO
Processo Nº AIRR-0011129-17.2017.5.15.0146
CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
AGRAVANTE
USINA BELA VISTA S/A
ADVOGADO
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS ZANUTO GIRALDI(OAB:
190152/SP)
AGRAVANTE
VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 229192/SP)
AGRAVADO
VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 229192/SP)
AGRAVADO
USINA BELA VISTA S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS ZANUTO GIRALDI(OAB:
190152/SP)
Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193247

As partes, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho, que negou seguimento aos recursos de revista,
interpõem os presentes agravos de instrumento. Sustentam que
foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular
processamento daqueles recursos.
É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

CONHECIMENTO

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