24 Resultado da pesquisa 0002302-15.2016.403.6113 - em: 20/05/2025
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AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 2 PROCESSO : 0002296-08.2016.403.6113 PROT: 24/05/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: RENATA CRISTINA DE LIMA FALEIROS ADV/PROC: SP278794 - LIVIA MARIA GIMENES GOMES REU: MANUEL HIGINO LEAL NETO E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0002297-90.2016.403.6113 PROT: 24/05/2016 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: RENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA VARA : 3 PROCESSO : 0002298-75.2016.403.6113 PROT: 24/05/2016 CLASSE : 00203 - TERMO
Defiro o processamento da ação. Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, instruída com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito. Após a vinda das informações, dê-se vista ao representante do Ministério Público, para que opine no prazo de 10
Intime-se o apenado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em Secretaria e apresente os documentos que comprovam o pagamento da prestação pecuniária relativo aos meses de outubro/2017, novembro/2017, dezembro/2017, janeiro/2018 e fevereiro/2018, bem como o comprovante de pagamento da pena de multa, advertindo-o de que o descumprimento injustificado da pena acarretará a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do C�
Intime-se o apenado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça em Secretaria e apresente os documentos que comprovam o pagamento da prestação pecuniária relativo aos meses de outubro/2017, novembro/2017, dezembro/2017, janeiro/2018 e fevereiro/2018, bem como o comprovante de pagamento da pena de multa, advertindo-o de que o descumprimento injustificado da pena acarretará a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do C�
Vistos em inspeção. Intime-se o apenado para que promova o pagamento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.Sem prejuízo, dê-se vista ao Mnistério Público Federal para que se manifeste sobre os bens apreendidos de fl. 10.Cumpra-se. 0003336-30.2013.403.6113 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2729 - SABRINA MENEGARIO) X VALDEMAR AUGUSTO DA SILVA X ALEX FERNANDO JUSTINO DA SILVA(SP184460 - PAULO SERGIO SEVERIANO E SP031781 - DIRCEU POLO E MG03
ambiente e o combate à poluição são atribuições comuns a todos os entes federativos, conforme mencionado alhures, sendo certo, ainda, que a infração penal em tela, embora seja apta a causar degradação ambiental, não afeta de forma direta e específica os recursos hídricos de propriedade da União.A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a definição da competência nessas hipóteses, encontra-se pacificada neste sentido, sendo ressalvada por aquele
e métodos de pesca:I - rede de emalhar com malha igual ou superior a 140 mm (cento e quarenta milímetros), com o máximo de 120m (cento e vinte metros) de comprimento, instalada a uma distância mínima de 150m (cento e cinqüenta metros) uma da outra, independentemente do proprietário e identificada com plaqueta, contendo o nome e número de inscrição do pescador profissional no órgão federal competente;Parágrafo único. Fica permitida a emenda de redes, mesmo com tamanho de malha difer