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VARA : 3 PROCESSO : 0004565-64.2013.403.6100 PROT: 18/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ALFREDO DOMINGUES SALFIENTINI ADV/PROC: SP259282 - SABRINA COSTA DE MORAES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 21 PROCESSO : 0004566-49.2013.403.6100 PROT: 18/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO JUDIGLEI ARAUJO ADV/PROC: SP259282 - SABRINA COSTA DE MORAES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 16 PROCESSO : 0004569-04.2013.403.6100 PROT: 18/03/2013 CLASSE : 00060 -
apenas alterando-se a fonte pagadora. Ao regressar ao trabalho, o montante voltará a ser pago pelo empregador, de forma plena.Ademais, acaso não fosse considerado base de cálculo para as contribuições previdenciárias, haveria patente desequilíbrio entre os benefícios e fontes de custeio, na medida em que o salário regular da empregada integra a folha de pagamento da empresa e, durante o período da licença, passaria a não mais integrar, sendo que tal equilíbrio encontra supedâneo co
militar daqueles que, embora dispensados da incorporação, concluírem os cursos destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários:Embora a Lei nº 12.336/10 tenha modificado a prestação do serviço militar por profissionais da área de saúde, equiparando os formandos que tinham adiado a sua incorporação aos que obtiveram dispensa, o diploma legal não pode ser aplicado às dispensas havidas anteriormente à sua vigência, em homenagem ao princípio da irretro
FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Vistos...CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO e PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, objetivando provimento que determine a imediata expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Alega, em síntese, que os débitos
autos.Custas na forma da Lei.AO SEDI para regularização do pólo passivo.PRI 0004584-70.2013.403.6100 - ALEXANDRE DOS SANTOS CAVALCANTE(SP187143 - LEONARDO GREGORIO GROTTERIA) X DIRETOR DA UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SAO PAULO - UNIBAN Vistos em inspeção Intime-se o impetrante para juntar cópia autenticada de CPF/RG, bem como cópia para contrafé nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº 12016/2009. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágr