24 Resultado da pesquisa 0007260-82.2013.4.03.6102 - em: 15/05/2025
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APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP112270 ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI APDO(A) : CIA PROVINCIA DE CREDITO IMOBILIARIO ADV : PE015047 GILBERTO NASCIMENTO DE CASTRO Anotações : JUST.GRAT. 00024 AC 2138048 0013827-23.2013.4.03.6105 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA ABREU e outros(as) ADV : SP152360 RENATA PEIXOTO FERREIRA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA APDO(A) : EMGEA Empresa Gestora
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005266-53.2012.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 EXECUTADO: DROGARIA AVENIDA SERTAOZINHO LTDA - EPP, JOAO PEDRO RIBEIRO, CARLOS ROBERTO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: EDELSON GARCIA - SP172782, JOSE ANTONIO LOVATO - SP103248, ANDRE LUIS LOVATO - SP188325 Advogados do(a) EXECUTADO
parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de novembro de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007260-82.2013.4.03.6102/SP 2013.61.02.007260-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA CLAUDIO ROBERTO DE CARVALHO EDILON VOLPI PERES (Int.Pessoal) DPU (Int.Pessoal) Caixa Economica Federal - CEF SP189220 ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA e outro(a) CAIXA SEGURA
S E N TE N ÇA Nego conhecimento aos embargos de declaração, pois o recurso não se encontra fundamentado em qualquer das hipóteses de cabimento legalmente previstas, mas em alegação de eventual error in judicando, para cuja impugnação o meio é diverso. P. I. RIBEIRãO PRETO, 7 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000545-89.2020.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR:ADELINO ANTONIO BIANCARDI Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MIRANDA GABARRA - SP256762 RÉU: INSTITU
DESPACHO 1. Intime-se a parte ré (CEF) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos do artigo 1.023, § 2.º, do CPC. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000376-39.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: JOAO TEODORO PAIVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: SAMANTHA BREDARIOLI - SP150256 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Manifeste-se a parte
Diante da existência de prazo de validade do alvará de levantamento expedido, providencie a parte impetrante a imediata retirada do respectivo formulário e, ainda, comprove a liquidação dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, arquivem-se os autos, conforme anteriormente determinado. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002097-94.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: RONALDO VALENCIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MURILLO CESAR BETARELLI LEITE - SP198550 RÉU:
D E S PA C H O 1. Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação, bem como informe se há valores passíveis de dedução da base de cálculo para apuração do imposto devido (rendimentos recebidos acumuladamente - RRA), nos termos da legislação vigente, comprovando com a documentação pertinente. O silêncio será interpretado como inexistência de valores a serem deduzidos. 2. Com a apresentação dos cálculos de liquid