19 Resultado da pesquisa 001.781.560.0565 - em: 24/05/2025
Página 1 de 2
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 4º A Comissão Especial tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Após a conclusão, os trabalhos deverão ser apresentados em relatórios analíticos e submetidos ao Secretário de Estado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Bel
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 4º A Comissão Especial tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º Após a conclusão, os trabalhos deverão ser apresentados em relatórios analíticos e submetidos ao Secretário de Estado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Bel