25 Resultado da pesquisa 0020851-83.2014.403.6100 - em: 20/05/2025
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PROCESSO : 0005975-14.2014.403.6104 PROT: 31/07/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LINBERCIO CORADINI ADV/PROC: SP192460 - LINBERCIO CORADINI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS VARA : 25 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000118 Distribuídos por Dependência______________: 000043 Redistribuídos__________________________: 000010 *** Total dos feitos_______________________: 000171 Sao Paulo, 13/1
Expediente Nº 8714 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0014588-40.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X REGINALDO BARAO ABADE Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo os primeiros 10 (dez) dias para a parte autora e os demais para a ré.Após, providencie a secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais.Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Int. PROCEDIMENTO ORDIN
Expediente Nº 8714 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0014588-40.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X REGINALDO BARAO ABADE Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo os primeiros 10 (dez) dias para a parte autora e os demais para a ré.Após, providencie a secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais.Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Int. PROCEDIMENTO ORDIN
- ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP092598A - PAULO HUGO SCHERER) Defiro a prova oral requerida às fls. 157. Providencie a parte autora o rol das testemunhas que pretende ouvir, indicando o nome, endereço e profissão; bem como a identificação e qualificação do fiscal e representante da requerida. Informe, ainda, se suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Após, tornem os autos conclusos para designação da
0012943-72.2014.403.6100 - CERAMICASUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL(SP344006 - FELIPE VILELA FREITAS E SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO SASHIDA E SP207022 FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO) Tendo em vista as manifestações de fls. 215/216 e 217, a natureza e a complexidade da perícia, bem como o tempo estimado do trabalho a realizar, apresentado pela perita, fixo os honor�
0007875-78.2013.403.6100 - ROBERTO RODRIGO DE ARAUJO X RODRIGO DE SOUZA ARAUJO X ROBERT DE SOUZA ARAUJO X RAFAELA DE SOUZA ARAUJO - INCAPAZ X RENAN DE SOUZA ARAUJO - INCAPAZ X ROSA DE SOUZA ARAUJO(SP242492 - MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA) X ISAQUE ROBERTO SANTOS ARAUJO - INCAPAZ X RENATA SILVA SANTOS X UNIAO FEDERAL Ao SEDI para retificação, devendo constar Isaque Roberto Santos de Araújo, representado por sua genitora Renata Silva Santos, no pólo ativo desta ação.Tendo em vista a manifest
contidas no artigo 3º da Resolução mencionada, com as alterações promovidas pelas Resoluções PRES nº. 148, de 09 de agosto de 2017 e nº 200, de 27 de julho de 2018, in verbis: Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá ao Juízo, como último ato antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema
democraticamente produzida, afirmando-se como média dos valores reais praticados, em observância ao art. 32 da Lei 9.656/1998, e, pelos mesmos motivos, são válidos os mecanismos de cobrança e de destinação dada pela Resolução-RE nº 1, de 30 de março de 2000 e demais aplicáveis, que se inserem em matéria tipicamente regulamentar (não reservada exclusivamente à lei). Observe-se que a jurisprudência do E.STF caminhou para validar a exigência do art. 32 da Lei 9.656/1998, como se po