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TRF3 21/02/2017 -Pág. 135 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/02/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0012943-72.2014.403.6100 - CERAMICASUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL(SP344006 - FELIPE VILELA FREITAS E SP100930 - ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE
MELLO) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO SASHIDA E SP207022 FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO)
Tendo em vista as manifestações de fls. 215/216 e 217, a natureza e a complexidade da perícia, bem como o tempo estimado do trabalho
a realizar, apresentado pela perita, fixo os honorários periciais em R$4.000,00 (quatro mil reais).Nos termos do art. 95, CPC, determino
que a autora deposite em juízo a totalidade da remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias. Com o pagamento, intime-se a sra.
perita para apresentação do laudo em 30 dias úteis.Deverá a perita nomeada observar o artigo 466, parágrafo 2o do CPC, comunicando
os assistentes das partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, acerca da data das diligências, comprovando-o nos autos.Int.
0020851-83.2014.403.6100 - VERA GOMES DIAS X ALERINO COMIDRE X ANTONIO FERNANDES DE MATTOS X
IVONE CEZAR DE MATTOS X CARLOS COPELLI NETO X ELIANA APARECIDA BOSCATTO ZAVANELLA X FABRIZIO
RAMOS DE CARVALHO X FERNANDA SAMPAIO DE CARVALHO X FELIPE RAMOS DE CARVALHO X ZELY
BARBOSA SAMPAIO X JEMISON BARROS FARIAS X VANESSA SALVADOR CESARIO X JULIETA CAROLINA BURLO
X LEONOR FAVERO NOGUEIRA X LOIDE CAVALLARO X LUIZ GUSTAVO SIEGRIST X LUME NUMATA X KREUDER
DAVID X MARCOS AUGUSTO FERNANDES RIBEIRO X OSMAR ELCIO DA SILVA JACINTHO X ARCANJA FRANCO
DE ABREU JACINTHO X PAULO RODRIGUES X REGINA MARIA LODA X ROBSON RODRIGUES DE MORAIS X
LEONARDO RODRIGUES DE MORAIS X SONIA CANUTO DA SILVA GOUVEA X ORLANDO GOUVEA FILHO X
VALERIA ALVES MUNHOZ X EDUARDO FERNANDO MUNHOZ X VANDERLEI ALVES X ROSANE PERES MAREGA
ALVES X VALTER BELTRAME X VALTER BELTRAME X WALDEMAR SCOCUGLIA FILHO X WALMIR DE OLIVEIRA
GIMENEZ(SP252801 - DIEGO RAFAEL MASCARELLO) X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO X
MUNICIPIO DE SAO PAULO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Providencie o INSS a juntada dos documentos que comprovem a alienação dos imóveis, alegada às fls. 1279/1286, no prazo de 45
dias.Int.
0021973-34.2014.403.6100 - ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE(SP366692 - MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA
SILVA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS
UMBERTO SERUFO)
A princípio deixo de determinar a produção da prova pericial requerida à fl.231, por entender tratar-se de matéria de direito.Diante da
alegação de fl.12, com relação ao índice informado pela categoria profissional do autor que deveria ter sido usado pela CEF, demonstre a
parte autora ter cumprido a cláusula décima quarta do contrato firmado entre as partes(fl.42), no prazo de 10 dias úteis.Decorrido o
prazo concedido à parte autora, defiro igual prazo à CEF para demonstrar o cumprimento do parágrafo segundo da mesma cláusula
contratual acima mencionada.Int.
0008447-63.2015.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3034 - SERGIO PIRES TRANCOSO) X
MARTA FACCIOLI
A competência da Justiça Federal para feitos que tenham por tema benefícios previdenciários deriva do art. 109, I, da Constituição
Federal, segundo o qual aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho). Já a divisão de atribuições entre Varas de competência comum e Varas de
competência previdenciária, nesta Capital, é feita pelo conteúdo do pleito litigioso, de modo que será das Varas especializadas os temas
envolvendo o conteúdo dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos e mantidos pelo INSS, ao passo que o restante caberá
às Varas de competência comum.Dito isso, por certo será das Varas especializadas a competência para processar e julgar ação na qual
segurado busca o restabelecimento de benefício cessado (no todo ou em parte) pelo INSS, com o inerente ressarcimento de prestações
atrasadas (ou seja, não pagas a tempo e modo). Por isso, parece-me claro que também será da competência das Varas especializadas a
ação judicial na qual o INSS pede o ressarcimento de benefício cessado (no todo ou em parte) por conta de prestações pagadas
indevidamente a tempo e modo. Isso porque, em ambos os casos, o tema subjacente é benefício previdenciário ou assistencial mantido
pelo INSS, daí porque a reparação (seja requerida pelo segurado, seja requerida pelo INSS) deriva de tema da competência das Varas
especializadas.No caso concreto, o INSS pede o ressarcimento do benefício de pensão por morte, cessado por pagamento indevido,
tema central da competência das Varas especializadas em previdência do regime geral (Lei 8.213/1991).Assim sendo, DECLINO DA
COMPETÊNCIA para apreciar a presente ação, e determino a remessa dos autos à Justiça Previdenciária desta Capital, competente
para prosseguir no feito, dando-se a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
0011369-77.2015.403.6100 - OMMA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP(PE018606 - FERNANDO ANTONIO
BORGES GALVAO DE MELO E PE025286 - JOSE MANUEL ZEFERINO GALVAO DE MELO) X UNIAO FEDERAL
Fls.145/147 e 148: Vista à parte autora. Nada mais requerido, retornem os autos conclusos para sentença. Int.
0024417-06.2015.403.6100 - BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R 14 LTDA. X BSP EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS R 15 LTDA. X BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R 6 LTDA. X VENEZA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/02/2017 135/333

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