0023866-61.1994.403.6100 (94.0023866-5) - COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA X TRI-CIAS CONSULTORIA E
PARTICIPACOES LTDA - EPP X TOYODA KOKI DO BRASIL IND/ E COM/ DE MAQUINAS LTDA X UNITIKA DO
BRASIL IND/ TEXTIL LTDA(SP017211 - TERUO TACAOCA E SP108333 - RICARDO HIDEAQUI INABA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) X COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA X
UNIAO FEDERAL X TRI-CIAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - EPP X UNIAO FEDERAL X TOYODA KOKI
DO BRASIL IND/ E COM/ DE MAQUINAS LTDA X UNIAO FEDERAL X UNITIKA DO BRASIL IND/ TEXTIL LTDA X
UNIAO FEDERAL
Vistos etc.Oficie-se a respectiva instituição financeira, para que informe, em 15 dias, se houve o correspondente saque dos valores
depositados conforme despacho de fls. 690.Em caso positivo, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int.
0010129-97.2008.403.6100 (2008.61.00.010129-1) - JOAO DE MORAES MIHALIK(SP192059 - CLAUDIO ROGERIO
CONSOLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1179 - ALESSANDRO S NOGUEIRA) X JOAO DE MORAES MIHALIK X UNIAO
FEDERAL
Vistos, etc.Fls. 122/125 - Intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias.. PA 0,05 Fls. 120 - Em vista das informações
prestadas, expeça o ofício requisitório conforme fls. 118, se em termos.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008285-40.1993.403.6100 (93.0008285-0) - ROBERTO IZIDORO DE SOUZA X REGINA TARIFA DIAS X ROITHER
MARINUCCI CAMPOS X ROBERTO DARIO JUNIOR X RONALDO MAGNO RIBEIRO DE MORAIS X REGINA KAKAZU
X ROMEU OSHIRO X RICARDO KUBO X ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES LEAL X RENATA CRISTINA
MONTORO MELLIM(SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR E SP078244 - PAULO ROBERTO ANNONI
BONADIES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA E SP095834 - SHEILA
PERRICONE) X ROBERTO IZIDORO DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REGINA TARIFA DIAS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ROITHER MARINUCCI CAMPOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROBERTO DARIO
JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REGINA KAKAZU X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROMEU OSHIRO
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RICARDO KUBO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSANGELA APARECIDA
RODRIGUES LEAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RENATA CRISTINA MONTORO MELLIM X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Fls. 533/534 e 539/580: Dê-se ciência à parte exequente, pelo prazo de dez dias acerca da guia de depósito judicial e do creditamento
realizado nos autos. Havendo concordância, requeira a parte o quê de direito, devendo informar o nome e RG do advogado que deverá
constar no alvará de levantamento. Com o retorno do alvará liquidado, tornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de
sentença. Int.
Expediente Nº 9614
PROCEDIMENTO COMUM
0001520-86.2012.403.6100 - MTSZ EMBALAGENS PLASTICAS LTDA(SP188129 - MARCOS KERESZTES GAGLIARDI) X
PAULO ROBERTO PERTEL(PR023378 - GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO) X TAMPAFLEX INDL/
LTDA(PR023378 - GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL - INPI
Tendo em vista as manifestações de fls. 881/891, 892 e 894/900, a natureza e a complexidade da perícia, bem como o tempo estimado
do trabalho a realizar, fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).Nos termos do art. 465, parágrafo 3o e art. 95, caput
e parágrafo 1o, providencie a parte autora o depósito da verba honorária.Com o pagamento intime-se o perito para apresentação do
laudo em 30 dias úteis.Deverá o perito nomeado observar o artigo 466, parágrafo 2o do CPC, comunicando os assistentes das partes,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, acerca da data das diligências, comprovando-o nos autos.Int.
0009799-27.2013.403.6100 - PEDRO BATISTA VILELA(SP200053 - ALAN APOLIDORIO E SP304521 - RENATA ZEULI DE
SOUZA) X UNIAO FEDERAL
Dê-se vista às partes do retorno da Carta Precatória 101/14/2016 (0033425-78.2016.8.13.0144/Carmo do Rio Claro-MG) de
fls.1042/1058, para manifestação, no prazo de 20 dias úteis, inclusive com relção à perícia não realizada no Sítio São Judas, que
juntamente com as Fazendas Balsa e Aduana era objeto da Carta Precatória 72/14/2014/Comarca de Boa Esperança/MG, conforme
determinado à fl.1012.No mesmo prazo, dê-se vista às partes, a respeito do ofício de fls.1030/1033. Havendo o interesse, defiro o prazo
de 10 dias úteis, para juntada da integralidade do dossiê do procedimento fiscal 06.1.06-2006-00375-0, conduzido por auditores fiscais
lotados na DRF/Belo Horizonte-MG.Vista às partes do laudo pericial contábil de fls.1059/1080, para manifestação no mesmo
prazo.Oportunamente, expeça-se alvará dos honorários periciais depositados, conforme fls.721/726 e 870/873.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/02/2017
134/333