33 Resultado da pesquisa 2008.61.00.010129-1 - em: 06/06/2025
Página 1 de 4
IMPUGNADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SAO PAULO SELUR E OUTRO ADV/PROC: SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO E OUTRO VARA : 26 PROCESSO : 0005545-40.2015.403.6100 PROT: 17/03/2015 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0014908-85.2014.403.6100 CLASSE: 98 EMBARGANTE: ERNANI JOSE DE PAULA ADV/PROC: GO019288 - GERSON ALCANTARA DE MELO EMBARGADO: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. DANIELA BASTOS DE ALMEIDA VARA : 26 PROCESSO : 0005546-25.2015.403.6100 PROT: 27/01
Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem os autos à Vara de origem. São Paulo, 19 de setembro de 2014. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00027 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010129-97.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.010129-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR JOAO DE MORAES MIHALIK SP192059 CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CA
Fls. 393 e 394: À vista da consulta realizada nos autos, manifeste-se a parte autora acerca da regularização da situação cadastral, no prazo de dez dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0039295-29.1998.403.6100 (98.0039295-5) - BERNARDINO INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA - ME(SP101471 ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X INSS/FAZENDA(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) X BERNARDINO INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA - ME X INSS/FAZENDA Não obstante a penhora realizada no rosto dos auto
Vista às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de dez dias a começar pela parte embargada.Indefiro o pedido de substituição do pólo ativo de fls. 636.Considerando os arts. 26 e ss da Resolução 168/2011 do CJF, bem como os documentos juntados às fls. 380/387, remetam-se estes autos ao SEDI para que seja incluído no cadastro do sistema processual o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, no pólo ativo como cessinorário e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A no pólo passiv
Vista às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de dez dias a começar pela parte embargada.Indefiro o pedido de substituição do pólo ativo de fls. 636.Considerando os arts. 26 e ss da Resolução 168/2011 do CJF, bem como os documentos juntados às fls. 380/387, remetam-se estes autos ao SEDI para que seja incluído no cadastro do sistema processual o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, no pólo ativo como cessinorário e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A no pólo passiv
97.2008.403.6100 (2008.61.00.010129-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1218 - LEONARDO HENRIQUE BORGES ORTEGA) X JOAO DE MORAES MIHALIK(SP192059 - CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO) Apensem-se aos autos nº0010129-97.2008.4.03.6100.Recebo os presentes Embargos à Execução.Vista ao Embargado para Impugnação no prazo legal.Após, conclusos. Int. 0006052-98.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000628387.1999.403.6100 (1999.61.00.006283-0)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1445 - SAMIR DIB BACHOUR) X OSSAM
PIERONI X MARCOS JUNQUEIRA NETTO X LUZIA MENEZES JUNQUEIRA NETTO(SP007988 - PAULO VALLE NOGUEIRA) Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista a impugnação da parte embargada de fls. 66/68, bem como a divergência entre os elementos apresentados pela Contadoria judicial, ora informado que atilizou o Provimento 24/97 - CJF (fl.62), ora informado que utilizou o Provimento 64/2005 (fls.46/48), remetam-se os autos á seção de Cálculos e Liquidações a fim de que se verifique a exatidão
PIERONI X MARCOS JUNQUEIRA NETTO X LUZIA MENEZES JUNQUEIRA NETTO(SP007988 - PAULO VALLE NOGUEIRA) Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista a impugnação da parte embargada de fls. 66/68, bem como a divergência entre os elementos apresentados pela Contadoria judicial, ora informado que atilizou o Provimento 24/97 - CJF (fl.62), ora informado que utilizou o Provimento 64/2005 (fls.46/48), remetam-se os autos á seção de Cálculos e Liquidações a fim de que se verifique a exatidão
0010129-97.2008.403.6100 (2008.61.00.010129-1) - JOAO DE MORAES MIHALIK(SP192059 - CLAUDIO ROGÉRIO CONSOLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1179 - ALESSANDRO S NOGUEIRA) X JOAO DE MORAES MIHALIK X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria n.º 17/2011, desta 14ª Vara Federal, disponibilizada no DE em 12/07/2011, bem como do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, vista às partes da descida dos autos.Requeira(m) o(s) credor(es) o que de direito, observando o disposto no artigo 730, caput, d
0023866-61.1994.403.6100 (94.0023866-5) - COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA X TRI-CIAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - EPP X TOYODA KOKI DO BRASIL IND/ E COM/ DE MAQUINAS LTDA X UNITIKA DO BRASIL IND/ TEXTIL LTDA(SP017211 - TERUO TACAOCA E SP108333 - RICARDO HIDEAQUI INABA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) X COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL X TRI-CIAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - EPP X UNIAO FEDERAL X TOYODA KOKI DO BRASIL IND/ E COM/ DE M