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Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2748 1258 teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODY3ZWE4NWUtNjdjMC00MmRlLWE3ODItYWRiYTg1NWY3ZTU4%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22938db6b50019-4a73-a605-92bbe7cfdfab%22%7d. À Secretaria para notificar da data desta audiência o Ministério Público, Defensoria Pública/Advogado(a), através do portal do saj, bem
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2912 1226 Edital de Curatela – 10 (dez) dias O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Maria Lucilene do Nascimento Damasceno, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n° 200403110027
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2873 1303 ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE), ADV: TATIANE BEZERRA CAMPOS (OAB 42610/PE) - Processo 0000037-05.2019.8.06.0168 - Procedimento Comum Cível Seguro - REQUERENTE: ELIENE ALVES TEIXEIRA - REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de seu mérito, o pedido
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2835 1444 fórum ao atendimento desses e outros requisitos que venham a estar previstos em portaria do Tribunal de Justiça do Ceará com vigência na data da realização do referido mutirão. 6. As partes, através de se seus respectivos advogados, já saem intimadas para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial. Não ocorrendo manifestação ou não havendo mai
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2635 1542 pelo documento acostado à fl. 10. Ante o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, julgo procedente o pedido contido na exordial para o só efeito de determinar ao Oficial do Registro Civil da Sede desta Comarca que proceda à lavratura do Registro de Óbito de Francisco Nazionel Felix de Almeida, falecido em 05/11/2000, o que faço com fulcro no