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TJCE 28/06/2022 -Pág. 1303 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2873

1303

ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/CE),
ADV: TATIANE BEZERRA CAMPOS (OAB 42610/PE) - Processo 0000037-05.2019.8.06.0168 - Procedimento Comum Cível Seguro - REQUERENTE: ELIENE ALVES TEIXEIRA - REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de seu mérito, o pedido formulado na presente ação, com espeque no art.
487, I, do CPC/15, e condeno a seguradora promovida a pagar em favor da parte promovente o valor de R$ 2.700,00 (dois mil
e setecentos reais), corrigidos monetariamente deste o evento danoso (Súmula nº 580 do STJ), acrescido de juros moratórios
desde a citação (Súmula nº 426 do STJ). Custas e honorários advocatícios sucumbenciais reciprocamente compartilhados,
consoante art. 86 do CPC/15, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC/15, mas suspensos
para a parte autora, face a gratuidade deferida, conforme art. 99, § 3º, do CPC/15. Caso haja cumprimento voluntário da
sentença, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do beneficiário. Transitada em julgada, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Solonopole/CE, 24 de junho de 2022. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSE DACIO DE MENEZES MOREIRA (OAB 6005/CE) - Processo 0000347-85.2014.8.06.0200 - Procedimento
Comum Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Ronaldo Pinheiro Leite - Não acolhida
a exceção de pré-executividade ofertada por Associação Comunitária N. S. da Conceição em detrimento da União Federal, bem
assim, nada tendo sido requerido após a respectiva intimação da decisão de fls. 108/111. Arquive-se a presente exceção de
pré-executividade. Expediente necessários. Solonopole (CE), 21 de junho de 2022. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito
ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0000355-85.2019.8.06.0168 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADA: Ana Erika Carneiro de Oliveira - Conforme disposição
expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, REDESIGNEI AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) termo de audiência de fls. 74 dos autos, para o dia 06/09/2022 às 09h30min, a ser
realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://
link.tjce.jus.br/56f809 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do
ato.
ADV: LORENA SUEDI DO NASCIMENTO ONOFRE (OAB 38253/CE) - Processo 0000457-10.2019.8.06.0168 - Termo
Circunstanciado - Contravenções Penais - AUTOR FATO: FRANCISCO MATHEUS DE OLIVEIRA - Conforme disposição
expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO conforme determinado no(a) despacho/decisão de fls. 26 dos autos, para o dia 06/09/2022 às
09h00min, a ser realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem
o link: https://link.tjce.jus.br/6d0713 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de
participarem do ato.
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519-0/CE) - Processo 0000640-55.2014.8.06.0200 Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Celina Lima Albuquerque e outros Analisando o feito para julgamento, verifiquei que o o segundo parágrafo do despacho de fl. 277, não foi cumprido. Diante disso,
determino que a Secretaria realize a intimação das partes quanto à determinação constante do segundo parágrafo da fl. 277.
ADV: JOSE EDUARDO BARROSO COLACIO (OAB 9332/CE) - Processo 0002496-24.2012.8.06.0168 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - DENUNCIADO: Luiz Carlos Nogueira de Oliveira e outro - Indefiro
o pedido de fl. 287, uma vez que o relatório, ainda que por referência, faz alusão aos dois acusados, assim como o parecer
ministerial e os demais elementos contidos na sentença, reconhecendo a extinção da punibilidade dos agentes JOSÉ GLEDSON
PINHEIRO e LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Solonopole, 26 de junho de
2022. Thiago Marinho dos Santos Juiz
ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0002865-13.2015.8.06.0168 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - RÉU: José Ribamar Pinto de Souza Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em
28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
DESIGNEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) despacho/decisão de fls. 150 dos autos, para o dia
06/09/2022 às 11h00min, a ser realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as
partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/7ee93a ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode
abaixo, a fim de participarem do ato.
ADV: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB 3706/CE) - Processo 0004102-48.2016.8.06.0168 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Antonio Marcondes da Silva - Conforme disposição
expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) despacho/decisão de fls. 92 dos autos, para o dia 06/09/2022 às 10h00min, a ser
realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://
link.tjce.jus.br/0f97a7 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do
ato.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB
17762/CE) - Processo 0004677-22.2017.8.06.0168 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Jose Eliziario
Pinheiro - REQUERIDO: Unibanco Aig Seguros S/A - Considerando o retorno dos autos da instância superior, determino a
intimação das partes para dizerem, em 10 dias, se ainda possuem algo a requerer.
ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 26512/CE) - Processo 0011956-88.2019.8.06.0168 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Gorete Rodrigues - Intime-se a parte autora, por seu Advogado,
para, em 05 (cinco) dias, juntar os dados e informações necessárias à transferência dos valores, conforme disciplina a portaria
nº 557/2020 - TJCE, publicada no DJE no dia 02 de abril de 2020. Após, expeça-se alvará para levantamento dos valores
depositados (fl. 146).
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 37246A/
CE) - Processo 0050019-51.2020.8.06.0168 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Janna
Macyella Pinheiro - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com resolução de seu mérito, o pedido formulado na presente ação, com espeque no art. 487, I, do CPC/15, e
condeno a seguradora promovida a pagar em favor da parte promovente o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais
e setenta e cinco centavos), referente a diferença entre o valor que faz jus e o que já recebera na via administrativa, corrigidos
monetariamente deste o evento danoso (Súmula nº 580 do STJ), acrescido de juros moratórios desde a citação (Súmula nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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