22 Resultado da pesquisa 0072892-53.2013.8.26.0000 - em: 25/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Habeas Corpus 0072325-22.2013.8.26.0000 0073475-38.2013.8.26.0000 À Des. Maria Tereza do Amaral Habeas Corpus 0073161-92.2013.8.26.0000 0073227-72.2013.8.26.0000 Ao Des. Xavier de Souza Habeas Corpus 0073146-26.2013.8.26.0000 0073279-68.2013.8.26.0000 Ao Des. Paiva Coutinho Habeas Corpus 0072918-51.2013.8.26.0000 0073357-62.2013.8.26.0000 12ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Vico Mañas Habeas Corpus 0072321-82.2013.8.26.0000 0073419-05.
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1398 79 0072868-25.2013.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Aguaí; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000906-81.2013.8.26.0083; Assunto: Receptação; Impetrante: C. E. P. O.; Paciente: N. C. da F.; Advogado: Carlos Eduardo Perilo Oliveira (OAB: 127537/ SP); 0072871-77.2013.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: Vara Cr
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1475 1389 0072892-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Jair Duque de Lima - Paciente: William Ferreira de Oliveira - por votação unânime, denegaram a ordem.OBS: O ADVOGADO JANY DUQUE ESTEVE PRESENTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO. - Advogado: Jair Duque de Lima (OAB: 264932/SP) 00
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1476 2311 1400/1402/1404 Nº 0031782-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Luiz Augusto Pinhata - Impetrante: Bruna Cunha Franco - Paciente: Elvis da Silva Santos - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, não conheceram da presente impetração. - Advs: Luiz Augusto Pinhata (OAB: 179269/SP) (FUNAP
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1403 548 da fiança, fere o princípio da igualdade condicionar a liberdade ao ônus econômico. A custódia cautelar deve guardar sintonia com o princípio da proporcionalidade, desdobramento da garantia constitucional da reserva legal. Tendo em vista a condição do paciente, a indicar situação econômica inviável de arcar com o valor arb