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Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 798 REQUERENTE : L. DE C. B. V. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 06:40 horas PROCESSO : 0189601-29.2013.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : L. M. S. DE L. ADVOGADO : 22029/CE - Rafael Lessa Costa Barboza VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 06:41 horas PROCESSO : 0189625-57.2013.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1014 268 consensual promovido pelas partes acima, decretando o divórcio e dissolvendo o casamento havido entre Emanuel Patrício de Almeida e Elciene Narciso Pinheiro de Almeida, nos termos da petição inicial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Por sua vez, extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,III, do Código Adjetivo Civil. Após o
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1275 381 trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Publique-se. Intimem-se. Após arquivem-se os autos, com as cautelas da lei. Fortaleza, 28 de julho de 2015. Maria Marleide Maciel Mendes Juíza de Direito ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE), MARIA DA CONCEIÇAO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 8402/CE), JOSE RIBAMAR DE SOUSA FILHO (OAB 24136/CE) - Processo 0189636-86.20
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1378 382 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0053/2016 ADV: FELIPE DE SOUSA NASCIMENTO (OAB 32889/CE), ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 18420/ CE) - Processo 0031601-38.2007.8.06.0001 - Execução de Alimentos - REPRESENTADO: Leandro Coutinho de Sousa e outro - REPR. LEGAL: Ana Paula Coutinho - REQUERIDO: Francisco Alves de Sousa - Trata-se de pedido de alvará de solt
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 947 139 suprida a mencionada omissão, requerendo a este juízo a apreciação do referido pedido. Desse modo, conheço os embargos porque tempestivos e dou-lhes provimento, fazendo constar na sentença de folhas 18/19 que as partes são beneficiárias da justiça gratuita em face da documentação acostada aos autos às fls. 08/09. A presente retificação fará parte integrante do refe