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20 Resultado da pesquisa 047.692.804-40 - em: 06/06/2025

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    01.117.629/0001-89

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    21.050.079/0001-35

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    49.244.023/0001-30

Processos encontrados


TJAL 21/08/2020 -Pág. 216 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2650 216 reais e quarenta e nove centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança desde a citação. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). Sem custas e sem honorários advocatícios

TJAL 11/12/2020 -Pág. 256 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2722 256 Edilene Ferreira de Pontes, (CPF nº 676.953.024-49), a quantia de R$ 59.704,56 (cinquenta e nove mil setecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança desde a citação. Pois bem. E

TJAL 30/07/2021 -Pág. 234 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2876 234 no art. 535 do CPC. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.o 13.728 (DOU de 1.11.2018). Após, retornem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió

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