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Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente CERTIDÃO N. 0728471-38.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO WANDERSON NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF0011704A - TRISTANA CRIVELARO SOUTO, DF0021202A - MARCELO SOARES FRANCA. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.. Adv(s).: DF000051
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 da disponibilidade do alvará para impressão. Após, dê-se baixa. Arquive-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente N. 0750331-95.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAYZA CRISTINA VINHAL DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. R: AGP
Edição nº 108/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2019 do possível e do proporcional, a seus direitos materiais (...) A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (Corte Especial, EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Os documentos de IDs 25098054 e seguintes demonstram os pagamentos realizados pelo Autor, totalizando R$ 8.000,00 e os de IDs 25104329 e seguintes comprovam que não houve a entrega da carta contemplada, desde 30/05/2017, apesar das incessantes tentativas do consumidor de receber o produto. Se outras provas deveriam ter sido produzidas, não o foram em razão da desídia do Réu. Restou evidenciado q
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.? No caso, o primeiro defeito no notebook (tela não liga) restou incontroverso. A persistência do defeito é comprovada pelo registro de reclamação no PROCON/DF (ID 24905276 - Pág. 7), em que a autora informa que mesmo após a troca da placa mãe (ID 24905276 - Pág. 4), o vício