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Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo: 0717225-84.2018.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WISDEY MICHELL MORAES LIMA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificarem as provas, as partes requereram a realização de perícia médica. Entendo ser incabível a inversão do ônus da prova, nesse caso, pois trata-se prova cuj
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de maio de 2019 09:45:54 . Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. N. 0702522-85.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Ad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2215 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 DESPACHO : PROTOCOLO N 358826-44.2012.809.0051 VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO PELO SUPLICANTE AS FLS. 233/234 DOS AUT OS, EIS QUE JA FORA PROLATADA SENTENCA AS FLS.208 DO ALBUM PROCES SUAL. SENDO ASSIM, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA,06 DE FEVEREIRO DE 2017 . FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 10022 MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 11.206.099/0001-07, CONCLUSÃO no polo passivo da demanda. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Considerando o estado de emergência advindo da pandemia Covid- Trabalho de Diadema/SP. 19 (Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020), as restrições de DIADEMA/SP, data abaixo. mobilidade urba
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 09:49:13. N. 0703649-24.201
Edição nº 38/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 N. 0711268-05.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OSCAR ALVES. Adv(s).: DF36488 - ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI, DF40479 - ELIANE RODRIGUES MENDES. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cíve
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 do contrato entre as parte, bem como o pagamento da quantia de R$9.000,00 (nove mil reais) a título de danos morais e do valor de R$2.545,43 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) acrescidos de atualização monetária e juros legais, relativo às parcelas atrasadas do financiamento, ao seguro obrigatório, e à taxa de licenciamento, bem como aos débitos vincend
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 MANOEL HERNANDES BASTOS MARCIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA MARIANA FIORI COSAC MARYELLE MUNIZ DE O. RESENDE MAYKON JORGE REZENDE DE CASTRO MAYSE MEIRELES A. COUTINHO MEDCOMERCE COM MED PROD HOSP LTDA - DF MEDCOMERCE COM MED PROD HOSP LTDA - GOIANIA/GO MEDICAL SUTURE COM DE MAT HOSP LTDA MEDLINN HOSPITALAR LTDA MEIZLER BIOPHARMA S/A MILA A. V. DE FARIA PEREIRA MIXX COMERCIO DE MATERIAIS MR BIOMEDICA RIO PRETO LTDA N
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 695 Na linha do posicionamento ora adotado, o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no Mandado de Segurança nº 1000409-28.2022.8.26.0053, indeferiu a concessão de liminar, ao fundamento da ausência de violação do princípio da anterioridade por inexistir a criação ou majoração de imposto pela LC nº 190/22. Também, a 2ª Vara da Fazenda Pública
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 936 Impetrado: Superintendente Da Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Sat Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PO