20 Resultado da pesquisa 1303542-28.1997.403.6108 - em: 31/05/2025
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Justiça as prerrogativas previstas no artigo 172 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se. Expediente Nº 4776 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 0001597-06.2014.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X JOSE ROZENDO DA COSTA(SP328290 - RENATA MANTOVANI MOREIRA E SP249573 - AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO) Fls. 41/53: Antes de analisar acerca dos pressupostos da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, a título de esclarecimentos reputados necessários para análise do pleito, determino a
0000264-50.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP137635 - AIRTON GARNICA) X ANTONINHO DONIZETE SANZOVO Indefiro os pedidos de fls. 40/41, pois, ainda não houve citação.Com efeito, interpretando-se o artigo 655-A do CPC, a nosso ver, as constrições por sistemas on-line de bens ainda desconhecidos, mas que podem eventualmente existir, exigem prévia citação da parte, ainda que por edital.Assim, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. No seu sil�
necessários do falecido, o que poderia tumultuar e atrasar o andamento processual, a regra específica também objetiva favorecer os dependentes do de cujus, que poderão obter o benefício derivado de pensão em razão da morte do segurado, desonerando-os dos custos de inventário, arrolamento ou partilha para recebimento das importâncias devidas.Assim, os dependentes previdenciários possuem preferência para se habilitarem nos autos em relação aos sucessores do de cujus pela lei civil, co