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2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Publicação: DEJT 12/12/2014; AIRR - 988-08.2014.5.04.0741 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 04/05/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016; TST, ARR - 5600-46.2009.5.06.0017 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/08/2012, 3ª Conclusão da admissibilidade Turma, Data de Publicação: 24
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região privilégio descrito na Súmula nº 86 do TST não se estende às empresas em recuperação judicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (AIRR - 988-08.2014.5.04.0741 Data de Julgamento: 04/05/2016, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016.) "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1238 benefício às empresas em recuperação judicial, ao dispor que "Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial". Destarte, não há de se cogitar em aplicação analógica da Súmula 86 à situação fática da
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 empregador, desde que haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem afetar o regular prosseguimento da atividade. 2 - Pedido formulado por pessoa jurídica sem a comprovação exigida. Pedido indeferido. 2 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1 - Hipótese em que não foram recolhidas as custas p
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 17743 recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da interposição do recurso ordinário. 2 - Manutenção da decisão denegatória de admissibilidade em decorrência da deserção verificada. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRO 158-32.2015.5.10.0000 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 05/04/2016, Subseção II Es
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 17739 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1 - Hipótese em que não foram recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da interposição do recurso ordinário. 2 - Manutenção da decisão denegatória de admissibilidade em decorrência da deserção verificada. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRO 158-32.2015.5
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1290 estendendo tal benefício às empresas em recuperação judicial, ao dispor que "Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial". Destarte, não há que se falar em aplicação analógica da Súmula 86 à situaç
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 1055 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - econômica para ver deferida a justiça gratuita, ônus do qual não se PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014 - DESERÇÃO desincumbiu. DO RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. A isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal de que tr
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3552 nega provimento. (TST, 2ª Turma, AIRR - 988-08.2014.5.04.0741, para ensejar a concessão do benefício pleiteado. É preciso que o Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, DEJT 06/05/2016) reclamado prove a insuficiência de recursos para litigar. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A No caso em tela, a reclamada não apresentou nenhuma prova de ÉGIDE DA
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1192 de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, SÚMULA 86 DO TST. INAPLICABILIDADE. De acordo com a todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial". jurisprudência desta corte, consubstanciada na Súmula 86, o benefício da isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal restringe-se à hipótese de m