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TRT2 17/08/2017 -Pág. 9944 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017

empregador, desde que haja a demonstração inequívoca da
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem afetar
o regular prosseguimento da atividade. 2 - Pedido formulado por
pessoa jurídica sem a comprovação exigida. Pedido indeferido. 2 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1 - Hipótese em que não foram
recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da
interposição do recurso ordinário. 2 - Manutenção da decisão
denegatória de admissibilidade em decorrência da deserção
verificada. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRO -

Preliminar de admissibilidade

158-32.2015.5.10.0000 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda
Arantes, Data de Julgamento: 05/04/2016, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
08/04/2016)

E-ED-RR - 45600-16.2007.5.05.0008 Data de Julgamento:
25/11/2010, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 18/3/2011; AgAIRR - 26300-82.2012.5.13.0004, Relator Ministro: Hugo Carlos
Scheuermann, Data de Julgamento: 03/12/2014, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 12/12/2014; AIRR - 988-08.2014.5.04.0741 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
04/05/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016; TST,
ARR - 5600-46.2009.5.06.0017 , Relator Ministro: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/08/2012, 3ª

Conclusão da admissibilidade

Turma, Data de Publicação: 24/08/2012; AIRR - 2031207.2013.5.04.0001 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data
de Julgamento: 27/04/2016, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
29/04/2016; AIRR - 437-54.2014.5.06.0391 , Relatora Ministra:
Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 24/02/2016, 5ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016; RR - 137550.2012.5.04.0205, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data
de Julgamento: 15/04/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
17/04/2015; RR - 992-45.2014.5.04.0741 , Relator Ministro: Douglas
Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 20/04/2016, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 29/04/2016; AIRR - 46407.2013.5.04.0204 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, Data de Julgamento: 27/04/2016, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 06/05/2016
MÉRITO
Ressalte-se não ser possível a concessão de prazo para efetuar
depósito recursal, nos termos do artigo 10, da IN 39, do C. TST.

Não tendo a reclamada comprovado o pagamento do depósito
recursal, não conheço do recurso ordinário por ela interposto, por
deserto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110097

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