22 Resultado da pesquisa e. e. celestino nunes - em: 03/06/2025
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municipal/estadual ali indicadas (Escola Municipal Pedro Ferreira Maia, Escola Municipal Antônio Augusto de Oliveira, Escola Municipal Gustavo Elísio de Mendonça, Escola Estadual Dr. Edgardo da Cunha Pereira, e E. E. Celestino Nunes). 2. Tratando-se de segurado empregado, que não é o responsável pelo recolhimento das contribuições - Lei 8.212/91, art. 30, I, a -, é desnecessária a comprovação de tais recolhimentos, não podendo ser prejudicado por eventual descumprimento das obrigaç
"Há 20 anos, entrava em vigor a Lei 9.099/95, que instituía e regulamentava o funcionamento dos Juizados Especiais. Era o nascimento de uma nova Justiça, menos burocratizada e mais próxima dos cidadãos. Destinados à resolução de causas de menor complexidade, os Juizados Especiais trilhavam o caminho da simplicidade, da informalidade, e tinham como principal foco alcançar e atender o cidadão nas pequenas questões jurídicas. Como qualquer novo desafio, houve percalços no caminho, mas
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (VEREADOR). PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.887/2004. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado da parte autora em face da r. sentença que julgou improcedente o seu pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante averbação de tempo de serviço. 2. A parte autora, em seu recurs
terça-feira, 30 de Março de 2021 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REMANEJAMENTO - ATO 02/2021 REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, as servidoras: São José do Jacuri, MaSP 1188142-2, Sandra Dupin Franco, PEB1A, Adm 03, da E E do Tabuleiro de São José do Jacuri, para a E E Jonh Kennedy a contar de 18/03/2021; São José do Jacuri, MaSP 1428558-9, Leidilene Silva Soares, PEB1A, Adm 02, da E E do Tabuleiro de São josé do Jacuri, para a E E Jon
terça-feira, 23 de Março de 2021 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRE de Guanhães Diretor: Edney Fernandes Barroso de Queiroz AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 09/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: Guanhães, E E Odilon Behrens, MaSP 0297399-8, Adriana Costa Santana, PEB2P, Adm 03, a partir de 04/03/2021. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO