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ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Consoante relatado, cuida-se de pedido administrativo aviado pela servidora, ANA MARIA GONÇALVES, visando a reconsideração do Despacho nº 5.964, de 15 de dezembro de 2016, da lavra do eminente NR.PROCESSO: 5008504.88.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, que indef
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva reconsideração (p. 206) aviado por RODRIGO SANT’ANA NOGUEIRA, visando a reconsideração do Despacho de 13 de dezembro de 2017 (p. 194/196), da lavra do eminente PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NR.PROCESSO: 5009394.90.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS, que indeferiu o pedido de gratificaçã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 Assim considerando, entende que a decisão agravada merece reforma, uma vez que “a verossimilhança do direito invocado se traduz no fato de que a requerente foi posta a disposição para ser removida, sem qualquer motivação, em franco desvio de finalidade e com ofensa ao postulado da teoria dos motivos determinantes, acaso se considere motivado o ato, sendo que tudo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2265 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 Assim considerando, entende que a decisão agravada merece reforma, uma vez que “a verossimilhança do direito invocado se traduz no fato de que a requerente foi posta a disposição para ser removida, sem qualquer motivação, em franco desvio de finalidade e com ofensa ao postulado da teoria dos motivos determinantes, acaso se considere motivado o ato, sendo que tudo s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 Complementando essa regra, o artigo 66, do mesmo diploma legal prevê que: “Art. 66 – Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento”. NR.PROCESSO: 5339421.17.2017.8.09.0000 “Art. 59 – Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para oposição d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 Por fim, requesta a reconsideração da decisão constante no evento 05, concedendo-se “a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja concedido o pretendido efeito ativo ao presente recurso, com a consequente suspensão dos efeitos do protesto nº 5683213, realizado junto ao 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia, bem como a exclusão da referida anota
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1450 470 Significa dizer que o requerente, naquela fase não formulou pedido de reconsideração e o processo foi arquivado. Ponto final. Agora, veio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na esfera judicial. Ora, a decisão judicial não faz renascer o direito de reconsideração na esfera administrativa. Assim, entendo que, na
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1281 112 É exatamente o caso em análise: o servidor apresentou pedido administrativo, provocando a instauração de processo administrativo. Negado o pedido que é pressuposto do pedido atual e não havendo recurso contra aquela decisão, encerra-se a via administrativa. Como lembra Edimur Ferreira de Faria, admite-se a expressão, p
Paulo. Intimadas, as partes pugnaram pelo julgamento do feito.É o relatório.A preliminar de ilegitimidade passiva do INSS deve ser acolhida uma vez que, consoante documento de fl. 12 os pagamentos do autor são realizados pela AGU afastando o disposto no 2.º do art. 12 da Lei n.º 10.480/2002. Assim, tendo em conta a data do ajuizamento, a ação deve prosseguir exclusivamente em face da União.No mais, para a solução da questão posta, se apresenta necessário assentar se ao tempo da ediç
ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.II - Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art