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2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR 427 Inconformados com a sentença que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, recorrem as partes, a este E. Regional, pugnando por sua reforma. Em suas razões recursais, a autora pugna pelo afastamento da aplicação da sucumbência de forma recíproca, consoante dispõem os parágrafos 3º e 4º do art. 791-A da CLT, que
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1225 autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados pelo recorrente nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe. Opostos embargos declaratórios pela parte autora, foram os mesmos rejeitados (ID07839d7). Em suas razões recursais (ID-8906429), a reclamante se insurge contra a decisão de origem que a condenou ao pag
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 432 RECORRENTE: NEIVA GEMA VENDRUSCOLO ANTONIOLLI, VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO V.N.B.N - COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA - ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Xanxerê-SC, EPP sendo recorrentes 1. NEIVA GEMA VENDRUSCOLO ANTONIOLLI; 2. V.N.B.N - COMERCIO DE TECIDOS E RECORRIDO: NEIVA GEMA VENDRUSCOLO ANTONIOLLI, CONFECÇÕES LTD
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1218 ali previstas entraram em vigor com a vigência da lei, respeitandose os atos já praticados nos processos em curso. Pede provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões. O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50). Persegue a reclamante a reforma da sentença quanto à
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 433 Conheço dos recursos das partes e das contrarrazões, pois satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. E isso porque, reputo inaplicável ao presente feito as novas regras relativas aos honorários de sucumbência previstas no art. 791-A da CLT e que entraram em vigor com a publicação da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista). Os limites da lide são estabeleci
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 428 legislação trabalhista não estava em vigência. A questão dos honorários sucumbenciais, portanto, sequer fora debatida nos autos, e a condenação da parte autora ao pagamento MÉRITO de honorários pela mera sucumbência importaria flagrante violação ao princípio da vedação da decisão surpresa (art. 10 do CPC: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdi
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 2378 RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA 6 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Pede a ré a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios. A ação foi proposta em 17.01.2017, portanto, antes do advento da 1 - MAJORAÇÃO DANOS MORAIS Lei nº 13.467/2017. Por isso inaplicável ao presente feito as novas regras relativas aos honorários de sucumbência previstas
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 255 É o relatório. Recurso da Autora VOTO 1 - SUCUMBÊNCIA Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Insurge-se a autora em relação a sua condenação em honorários de sucumbência. Com razão. Inaplicável ao presente feito as novas regras relativas aos honorários de sucumbência previstas no art. 791-A da CLT e que MÉRITO en
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 880 VOTO OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os pressupostos legais. O autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, em face do disposto na Lei 13.467/2017, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em favor dos réus. Inaplicável ao presente feito as nov
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 717 VOTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE FORMA RECÍPROCA, CONSOANTE DISPÕEM OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 791-A DA CLT, QUE ENTRARAM EM VIGOR COM A PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 (REFORMA TRABALHISTA). Considerando que a ação foi proposta antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, deve ser mantida a aplicação do regramento anterio